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Brincadeira sem graça

Postado em 12 de novembro de 2018
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A zombaria do advogado Joel Eliseu Galli no Facebook, na segunda-feira pós-eleição (29 de outubro), não teve graça. Pelo menos para o Ministério Público Estadual, que requereu o indiciamento do autor do controverso vídeo que convidava integrantes dos movimentos Sem Teto e Sem Terra a invadirem apartamentos e terrenos de Itapema sob o argumento de que “Deus está acima de tudo, e está autorizando”.

A promotora Carla Mara Pinheiro, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema, definiu o ato como “incitação à prática dos crimes de invasão de domicílio e esbulho possessório”, ambos do Código Penal, além de crime contra “a proteção de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação”.

De acordo com o documento da promotoria, “a prática perpetrada pelo autor do fato tipifica o delito previsto no artigo 286 do Código Penal, cuja pena prevista varia de três a seis meses de detenção”.

DEFESA

Galli, de pronto, se defendeu. Encaminhou resposta ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Itapema com a justificativa de que o vídeo, que ganhou repercussão nas redes sociais, tratava-se de uma “provocação e não uma convocação”, “com conteúdo jocoso, irônico e sarcástico”.

No ofício, o advogado pontua, ainda, que “se o governo do ‘coiso’ – termo de referência ao presidente eleito Jair Messias Bolsonaro (PSL) – nem iniciou formalmente e a repressão ganha contornos de censura criminalizante, devemos ser temerosos quanto ao futuro”, e pergunta “se uma brincadeira, de bom ou mau gosto, acaba transformada em processo judicial, o que nos espera amanhã?”

Por fim, o ex-procurador do município de Itapema pede que o Ministério Público inicie, também, “procedimento penal em desfavor daqueles que o ameaçaram nos comentários registrados no vídeo” e termina a carta com o jargão de campanha de Bolsonaro: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”.

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