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Chefe de gabinete

Postado em 16 de maio de 2017
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Com 25 anos de casa, a secretária executiva da Portobello, Leila dos Anjos Costa, está limpando as gavetas. Decidiu atender ao chamado do serviço público e deve assumir, nos próximos dias, a chefia de gabinete do prefeito e primo Elói Mariano Rocha (PSD).

Próxima da aposentadoria, Leila atuava, também, no Comitê Social da Portobello e ostentava uma longa relação de confiança com o presidente do grupo, Cesar Gomes Junior. Desde sempre, era a favorita do mandatário tijuquense para o posto; e, aos seus, ela vinha manifestando intimamente o desejo de enfrentar esse desafio.

17 Comentários em “Chefe de gabinete”

  1. Antônio lopes disse:

    A única coisa que não falta neste Governo é “NEPOTISMO”!!

  2. silvia disse:

    Prima do prefeito pode assumir cargo de chefe do gabinete do prefeito?

    1. Léo Nunes disse:

      Pode, Silvia. Em cargos de primeiro escalão não existe impedimento pela Lei do Nepotismo.
      Abraços e obrigado pela audiência.

  3. Canarinha disse:

    Ótima escolha. Tem postura e experiência. Sem contar que vem da iniciativa privada. Sem os vícios inerentes à muitos que já passaram por este cargo. Boa sorte Leila.

  4. Antônio lopes disse:

    Me desculpe Léo, mais como o Prefeito ou Governador não pode nomear filho, irmão, como aconteceu recentemente no Rio Janeiro onde o Prefeito foi obrigado a exonerar o filho que era secretário! É moralmente fica feio, pois já tem um sobrinho!

    1. Cristiane Maria Bertemes disse:

      Para colaborar com o colunista deixo aqui as informações que possivelmente a grande maioria das pessoas desconheçam. O STF editou a Súmula vinculante 13 – abaixo colada. Nela faz a menção do grau de parentesco: ATÉ O TERCEIRO GRAU. Primo na linha de sucessão está em Quarto Grau, por esse motivo pode ocorrer a indicação da prima para o cargo de Chefe de Gabinete.

      Súmula Vinculante 13
      A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  5. Adalto Reis disse:

    Léo a súmula vincunte 13 fala de Nepotismo em linha reta e parentes por afinidade, quer dizer NEPOTISMO.

  6. Biby disse:

    Vereadores da oposição são uns frochos…a situação deita e rola kkkkkk

  7. Arnaldo disse:

    A Lei do Nepotismo é clara, não pode nomear companheira(o), filho(a), pai, mãe, avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), irmão(ã), tio(a), sobrinho(a), sogro(a) e seus respectivos pais e avós, enteados e seus respectivos netos e bisnetos, cunhado(a), genro, nora, cônjuge do tio(a), irmã(ã) e sobrinho(a),
    Alguém leu PRIMOS aí?

  8. Tô de Olho! disse:

    Elaiá!
    Estudar que é bom, nada!
    “Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN”.
    (Rcl 6650 MC-AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2008)

  9. Jean disse:

    De acordo com a Lei de nepotismo ficam impedidos parentes de até 3 grau, ou seja, primo não se enquadra na regra de nepotismo.

  10. Antônio lopes disse:

    Meu caro Jean você leu a súmula 13 até parentes por afinidade, será que somos todos burros e até STF, leia com atenção!

  11. Miriam Luz disse:

    Excelente profissional, com certeza irá fazer um excelente trabalho, como já fazia na Portobello.
    Parabéns Leila! Desejo muito sucesso nessa nova jornada.

  12. Bete jardim das flores disse:

    Eu acho que vocês não estão interpretando o que a lei diz,”Parentes por afinidade”, ou será que estou lendo errado?

    1. Joel disse:

      Bete querida. Parente por afinidade é cunhado, genro e nora. Primo é parente de 3º grau, mesmo os chamados primos irmãos. O nepotismo alcança somente até o parentesco de 2º grau.

  13. serginho disse:

    Não entendo porque um Prefeito , com tantas pessoas qualificadas para o destinto cargo , busca uma que justamente vai esbarrar na “moralidade”.

    Por favor Prefeito , reveja seus conceitos , sem polêmicas e mais trabalho.

  14. Antônio lopes disse:

    Tás tolo oioioioiooooooo, se tu dixxx doutoriiii, mofas cá pomba na balaiaaaa, se primo na é parente milhe também não éeeeeee, tastolooooo!!!

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