Regresso
Postado em 2 de junho de 2016
Ex-secretária de Saúde de Tijucas, a psicóloga Adriana Porto Faria, popular Noca – que havia se afastado da função em 31 de março para, em princípio, concorrer à vereança pelo PSD nestas eleições – goza, realmente, de muito prestígio com o prefeito Valério Tomazi (PMDB) ou, na hipótese que jamais se descarta, poderia assinar “competência” como sobrenome.
De volta à relação de confiança da estrutura pública municipal, ela assumiu hoje o comando da Compdec (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil) de Tijucas. Seus vencimentos, a partir de agora, devem superar a casa dos R$ 11 mil. Nada mal…
Isso justifica bastante as exoneracoes anteriores, para conter gastos.
Bom Léo a política venceu a contabilidade que pena Tijucas…
Adriana tem crédito de sobra para atuar em qualquer setor público ou privado.
…….. quem e do pmdb a mas d 20 anos ele colocou pra rua……quem muda d partido todo mes e nao tem voto como ela ele comtrada com salario enorme kkkkk,,,,,,,,,o gastigo ele vai ter entregar chave da prefeitura pro elmis junto com demitidos do pmdb……
De fato Jardel, a contar pelo rombo da câmara de vereadores a qual ela, enquanto secretária de saúde, agia como cabeça/laranja. E veja bem não sou eu quem falo e sim o DEIC que investigou e indiciou a mesma pelo crime juntamente com demais vereadores… Competência e crédito de sobra, para o mal!
ENTÃO!
Interessante essa parece ser a única pessoa competente para o PMDB. pro pmdb, já que pro município ela só dá prejuízo. Já passou pelas secretarias de Cultura, Juventude, Direitos humanos, Saúde e agora defesa civil? Tamo roubado: desculpa, é expressão dos fatos que a moça traz com ela. É os farias são fraco não
Estranho é que dentro da estrutura de cargos da Prefeitura não existe tal cargo e mesmo que existisse, o cargo de coordenador de qualquer coisa não chega a metade disso.
Ta falado.
Talvez você devesse se atentar à Lei Complementar 18/2013, Willian. Para simplificar, informo que ela “cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, e o Fundo Municipal de Proteção e de Defesa Civil – FUMPDEC do Município de Tijucas”. O Art. 10 da citada regulamentação, a propósito, diz que “o servidor ocupante da função de Coordenador de Proteção e Defesa Civil receberá vencimento complementar especial de atividade, fixado no percentual de até 100% do padrão inicial de vencimento do cargo para o qual o servidor foi concursado e nomeado”.
No caso da servidora municipal Adriana Porto Faria, que é efetiva e tem vencimentos na ordem dos R$ 5.500,00 de acordo com o Portal da Transparência, o acúmulo do cargo, em princípio, poderia dobrar esse valor. Você tem uma calculadora por perto? Abraços e obrigado pela leitura.
Caro Léo, vamos ao entendimento então…. “vencimento do cargo”, conforme diz a lei que você citou, é o salário base do funcionário concursado, sendo assim, segundo a transparência o vencimento da Sra. em questão não passa de 3.770,00
Provavelmente a Nokia vai dividir seu salário com seu eterno Gerinhooo..
Na administração pública os benefícios já incorporados contam como vencimento do cargo. Se aplicada a lei em sua integralidade as contas do autor do blogs estão certas.
Mas nesse caso, “vencimento”,é unicamente o salario base do servidor, duvidas, consultar a lei complementar 03/2010.