Foto: Emerson Leal
O Poder Judiciário, por meio da Comarca de Tijucas, condenou 10 réus envolvidos na Operação Iceberg, deflagrada no município em 2016, e que revelou um suposto esquema de corrupção na Câmara de Vereadores, entre os anos de 2013 e 2025.
A sentença foi publicada no fim da tarde desta quinta-feira (23), pelo juiz José Adilson Bittencourt Junior. De acordo com o documento, os réus foram responsáveis pelo desvio de aproximadamente R$ 500 mil em recursos públicos por meio de diárias e taxas de inscrições para cursos de capacitação que nunca existiram.
Segundo a denúncia, os acusados recebiam valores indevidos ao alegarem participação nos cursos fictícios promovidos por empresas criadas para simular os eventos. As investigações apontaram que, em muitos casos, os réus sequer viajavam ou frequentavam as aulas, mas assinavam listas de presença e recebiam certificados falsificados.
Foram condenados os vereadores à época: Oscar Luiz Lopes, Jean Carlos de Sieno dos Santos, Antídio Pedro Reis, Sidney Machado, Paulo Sartori, José Leal da Silva Júnior, Lialda Lemos Elizandro, Vilson José Porcíncula, Fernando Fagundes e Elizabete Mianes da Silva.
PENAS:
Antídio Pedro Reis
Pena: 3 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto. – Multa: 16 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 13 salários-mínimos + serviços comunitários.
Elizabete Mianes da Silva
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 13 salários-mínimos + serviços comunitários.
Fernando Fagundes
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 23 salários-mínimos + serviços comunitários.
Jean Carlos de Sieno dos Santos
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa. –
Substituição: Prestação pecuniária de 17 salários-mínimos + serviços comunitários.
José Leal Silva Júnior
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 16 salários-mínimos + serviços comunitários.
Oscar Luiz Lopes
Pena: 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 12 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 5 salários-mínimos + serviços comunitários.
Sidney Machado
Pena: 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 11 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 3 salários-mínimos + serviços comunitários.
Vilson José Porcíncula
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 22 salários-mínimos + serviços comunitários.
Lialda Lemos Elizandro
Pena: 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial aberto. Multa: 13 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 9 salários-mínimos + serviços comunitários.
Paulo Sartori
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 18 salários-mínimos + serviços comunitários.
Na sentença, o Juiz de Direito José Adilson Bittencourt Junior deferiu aos réus o direito de recorrer da decisão em liberdade, já que assim permaneceram durante todo o processo e, também, por não existirem requisitos para prisões preventivas.