Nada consta
No sistema de encargos do Poder Legislativo de Tijucas não consta a obrigação com o cerimonial da sessão solene de 2015 – descrito na nota “Débito” –, embora todos reconheçam a dívida. Na época, a empresa prestadora do serviço não apresentou a CND (Certidão Negativa de Débito) junto à Receita Federal, e, portanto, não estava apta à contratação.
Ciente dos fatos, a atual presidente da Câmara, vereadora Elizabete Mianes da Silva (PMDB), espera, agora, por uma determinação judicial para quitar um débito que, de fato, não existe legalmente. Pois, então?!
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A primeira vez que está negativa é solicitada, a mesma deve ser realizada junto a receita, a empresa estava com horário marcado para pegar a certidão Negativa de Débito, no entanto não houve tempo hábil para fazê-lo. O então presidente, Eder Muraro pediu que da mesma forma o evento fosse realizado pois isso não seria problema, e assim foi feito. Infelizmente não esperávamos ser enganados pela pessoa que naquele momento era responsável pela gestão da câmara, onde se reúnem os vereadores ao qual escolhemos para nos representar.
Agora, o que na verdade eu não compreendo é o seguinte; se uma empresa está sob a gestão de alguém que acabou contraindo dívidas, quando este é tirado do cargo, a empresa pode deixar de pagar suas dívidas? ou da mesma forma, se eu compro uma empresa com dívidas, a partir do momento desta compra, as dívidas anteriores podem ser esquecidas???
Com certeza trataremos na justiça, como uma última esperança de que seja feito algo justo.
Não existe legalmente? Piada de mau gosto presidente. Seja coerente e não se faça de desentendida. Não faça mais uma besteira tentando desviar a atenção dos leitores.