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Fora de combate

Postado em 19 de abril de 2016
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Se o movimento é chamado de L.I.M.P.E. e tem a moralidade na política como diretriz, o adágio “faça o que eu digo, não faça o que eu faço” está fora de cogitação. Tanto que a vereadora Lialda Lemos (PSDB), uma das líderes do grupo, também investigada no lamentável esquema de diárias fraudulentas na Câmara de Tijucas, anunciou aos seus que não concorre a cargo eletivo qualquer no pleito deste ano.

A decisão vem sendo comemorada e aplaudida pelos demais membros do grêmio, que, na pior das hipóteses, anulam grande parte da munição dos adversários na campanha que se avizinha.

4 Comentários em “Fora de combate”

  1. kshhdh disse:

    Ela nos aguarde pois a base governista assim como os outros candidatos a prefeito vamos detonar esse movimento limpe e mesmo que ela não concorra a nenhum cargo os tiros contra ela será certo vamos detonar lialda e sua corja nesta eleição.

  2. Só em Tijucas mesmo disse:

    – Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação.

    – Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça.

    – Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações.

    – O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena. Conforme o Código Penal.
    (Agência CNJ de Notícias)

    SÓ QUE O CASO DO ROUBO DA CÂMARA, NOSSA JUSTIÇA TIJUQUENSE ENGAVETOU TUDO. “QUEM TEM PADRINHOss NÃO MORREM PAGÃOS”

    Foi assim o tráfego de bebês anos atrás,em Tijucas, pq os envolvidos eram: juiz da cidade e Direção hospitalar, da época

  3. Adalto Reis disse:

    -Como uma Vereadora que esta sendo processada na Operação ICEBERG pode ser lider de um MOVIMENTO com o nome L.I.M.P.E., a primeira coisa seria fazer a LIMPEZA no proprio Movimento, e sobrariam POUCOS.

  4. Curitibano disse:

    A ficha policial e judicial ela até poderá LIMPAR, mas a extensa e deplorável ficha moral ela nunca vai conseguir limpar.

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