Controvérsias
Postado em 30 de junho de 2016
“Essa máscara do Valério (Tomazi, prefeito de Tijucas), de que é um homem íntegro e honesto, deve cair mais cedo ou mais tarde. Ele não é isso que pregam por aí”, diz, com exclusividade ao blog, um ex-servidor do município, exonerado recentemente, que garante ter munição suficiente para provar que o chefe do Executivo tijuquense também tem os seus pecados.
De repente, e no calor da campanha que está apenas começando, pode sobrar até para quem já está fora da disputa. Pois, então?!
Sempre tive certeza disso. Mas falta pouco para a cidade se livrar desse verme e voltar a crescer. Já temos um novo prefeito, janeiro/2017 assume.
O novo prefeito é esse aí embaixo? Ah, tá…
Vai crendo…
O Tribunal de Justiça informa que o prefeito de Tijucas, Elmis Mannrich (PMDB), foi condenado a perda do cargo e inelegibilidade por cinco anos por ter contratado 163 servidores sem concurso público entre 2005 e 2006. Há oito anos à frente da prefeitura de Tijucas, Mannrich não é candidato este ano.
Segue o texto da assessoria de imprensa do TJSC.
A 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu, por votação unânime, acatar o pedido do Ministério Público e condenar o prefeito de Tijucas, Elmis Mannrich a cinco meses e 25 dias de detenção, convertidos em prestação de serviços à comunidade, bem como impor ao réu a perda do cargo de prefeito e a inabilitação para a função pública pelo prazo de cinco anos. Elmis, que é prefeito desde 2005, foi condenado por crime de responsabilidade, em virtude de ter contratado mais de 160 funcionários sem concurso público.
O prefeito negou a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo MP e alegou inocência. Informou que as contratações foram efetuadas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo o acusado, foi levado a erro, pois no governo anterior as contratações já eram realizadas dessa forma.
Segundo a acusação, o então prefeito, de 2005 até 2006, contratou 163 servidores para a Secretaria de Educação, da Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, entre outros, sem qualquer concurso público. Dentre os servidores nomeados para a Secretaria da Saúde, nenhum constava da lista de aprovados do processo seletivo realizado previamente. O próprio réu teria reconhecido em juízo que efetivamente contratou sem concurso e que não foi orientado pela assessoria jurídica acerca de tais ilegalidades.
A câmara entendeu que as contratações não tinham necessidade transitória ou excepcional, já que foram realizadas desde fevereiro até dezembro de 2005, período que era possível a realização de concurso para suprir a carência de pessoal. Ainda, dos 163 servidores contratados, há casos que as atividades não constam das elencadas nas leis como de caráter temporário, como vigia, motorista e auxiliar de serviços gerais.
“O comportamento do acusado evidenciado nestes autos revela seu total desinteresse em cumprir a legislação e, portanto, incompatível com o que se espera daquele que, por meio de um processo democrático, foi eleito pelo povo para exercer a boa administração do município e justifica, em uma análise de proporcionalidade, a imposição das penas em comento”, finalizou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria. (Proc. Crim. 2010.038250-1)
Estás bem desatualizado mô quiridu….isso já rolou em Brasília e o cara foi absorvido…ajeita outra cosa pra evitar o massacre dos teus candidato….o home é forte, aqui, acolá e principalmente nas urna…coizamedonha memo…
Sabe de nada… Não foi absolvido… O crime está lá…
O processo demorou tanto pra ser julgado que caducou…
Mas os crimes foram cometidos…