Sem procedência
O juiz eleitoral Rui Cesar Lopes Peiter julgou improcedentes os argumentos apresentados pelo Partido Liberal, através de seu presidente Felipe Antônio Lemos, na ação que pedia a cassação da candidatura do prefeito eleito de São João Batista, Juliano Peixer (UNIÃO), nesta quinta-feira (21).
Na decisão, o magistrado justifica que não houve qualquer “demonstração de atos ilícitos” que justificassem a acusação de abuso de poder econômico ou político, na gravação em que Peixer e o deputado federal Fábio Schiochett (UNIÃO) celebram a entrega de uma ambulância ao Corpo de Bombeiros.
Além do futuro mandatário batistense, a ação judicial eleitoral investigava o próprio parlamentar e presidente estadual do UNIÃO BRASIL, e o vice-prefeito eleito, Mateus Galliani (PP) – colega de Peixer na chapa vitoriosa de outubro.