Objeção oficial
Sobre a nota “Coração de mãe“, de ontem no blog, a diretora de Integração e Comunicação Social da prefeitura, Karina Duarte Peixoto Silva, retifica que o Projeto de Lei Complementar 056/2017, do Executivo, “não trata da criação de mais um cargo de assessor jurídico”. Segundo ela, “o cargo mencionado já existe. Trata-se da equiparação do salário ao mesmo cargo da estrutura da Câmara Municipal. A justificativa do projeto explica a necessidade dessa equiparação”.
No caput do PL, porém, lê-se que o objetivo é “incluir cargo específico no anexo I da Lei Complementar nº 2, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura da Administração Pública Direta do Município de Tijucas”. Aliás, se houver, de fato, e se confirmar a intenção aludida, qualquer justificativa seria insuficiente.