domingo, 24 de novembro de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Área restrita

Postado em 15 de agosto de 2017
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Foto: Divulgação

Sem licença ambiental não se constrói penitenciária. O ofício 382/2017 da CODAM/CRF (Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental da Grande Florianópolis) órgão subordinado à Fatma (Fundação do Meio Ambiente) , datado de ontem e entregue agora à tarde na prefeitura de Tijucas, é bálsamo para os tijuquenses e uma rasteira nas pretensões do Governo Estadual.

De acordo com o documento, “a licença ambiental prévia 4371/2017 que validaria a área do Presídio Regional de Tijucas para obras de ampliação encontra-se suspensa e sem efeito”; e, muito provavelmente, não há desembargadora no mundo capaz de contrariar a natureza.

2 Comentários em “Área restrita”

  1. Marcia Mendes disse:

    Quem pensa que isso vai segurar a construção do presidio esta redondamente enganado. Quem decide é o judiciário, o maior interessado na construção, e o chamado interesse social se sobrepõe a qualquer licença ambiental.

  2. Antônio lopes disse:

    Léo, somente uma pergunta, quem manda na Fatma? Isso prova que a nossa cidade precisa de um representante honesto na Assembleia?

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