sexta-feira, 9 de maio de 2025 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Congelador

Postado em 24 de janeiro de 2025
Foto: Emerson Leal

O Poder Judiciário, por meio da Comarca de Tijucas, condenou 10 réus envolvidos na Operação Iceberg, deflagrada no município em 2016, e que revelou um suposto esquema de corrupção na Câmara de Vereadores, entre os anos de 2013 e 2025. 

A sentença foi publicada no fim da tarde desta quinta-feira (23), pelo juiz José Adilson Bittencourt Junior. De acordo com o documento, os réus foram responsáveis pelo desvio de aproximadamente R$ 500 mil em recursos públicos por meio de diárias e taxas de inscrições para cursos de capacitação que nunca existiram. 

Segundo a denúncia, os acusados recebiam valores indevidos ao alegarem participação nos cursos fictícios promovidos por empresas criadas para simular os eventos. As investigações apontaram que, em muitos casos, os réus sequer viajavam ou frequentavam as aulas, mas assinavam listas de presença e recebiam certificados falsificados.

Foram condenados os vereadores à época: Oscar Luiz Lopes, Jean Carlos de Sieno dos Santos, Antídio Pedro Reis, Sidney Machado, Paulo Sartori, José Leal da Silva Júnior, Lialda Lemos Elizandro, Vilson José Porcíncula, Fernando Fagundes e Elizabete Mianes da Silva. 

PENAS: 

Antídio Pedro Reis
Pena: 3 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto. – Multa: 16 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 13 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Elizabete Mianes da Silva
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 13 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Fernando Fagundes
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 23 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Jean Carlos de Sieno dos Santos
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa. –
Substituição: Prestação pecuniária de 17 salários-mínimos + serviços comunitários.

José Leal Silva Júnior
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 16 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Oscar Luiz Lopes
Pena: 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 12 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 5 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Sidney Machado
Pena: 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 11 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 3 salários-mínimos + serviços comunitários.

Vilson José Porcíncula
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 22 salários-mínimos + serviços comunitários.

Lialda Lemos Elizandro
Pena: 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial aberto. Multa: 13 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 9 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Paulo Sartori
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 18 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Na sentença, o Juiz de Direito José Adilson Bittencourt Junior deferiu aos réus o direito de recorrer da decisão em liberdade, já que assim permaneceram durante todo o processo e, também, por não existirem requisitos para prisões preventivas. 

10 Comentários em “Congelador”

  1. Carlos Alberto disse:

    Esperamos uma atitude digna do Prefeito, exoneração de todos secretários e funcionários, senão vai ficar por costume, essa secretaria já tem o caso da merenda e abóbora, tá acostumada e tem o caso do cara da licitação da educação, fazem e não punidos, até quando Prefeito??

  2. Netto disse:

    Condenados de novo. Pena que demora tanto tempo. Felizmente quase todos afastados da vida publica.
    Mas tem uns 3,4 aí que tem que ser exonerados…..e pá de cal em todos. Para servir de lição.

  3. Luzinete Ferreira disse:

    Isso é vergonhoso. Se o eleitor votasse com consciência, pensando no bem da cidade e no bem das pessoas, jamais votaria novamente em qualquer desses condenados. Eles também não merecem estar a frente de qualquer secretária ou exercendo qualquer cargo público remunerado. O pai de família honesto que trabalha de dia e de noite para sustentar sua família as vezes ganhando um mísero salário mínimo não pode aceitar que mesmo condenados essas pessoas continuem recebendo salários na casa dos 10 mil reais ou mais. Salários estes pagos com o nosso dinheiro suado.

  4. Fiscaliza Tijucas disse:

    Vamos lutar para todos que estão nos cargos públicos sejam exonerados.

  5. João Luiz Silva disse:

    Governo de condenados!

  6. João Luiz Silva disse:

    Dois dos condenados ocupam importantes cargos no governo do Super Maickon Bros.

  7. Elizabeth Dutra disse:

    Ainda falta alguns nomes, como o homem das licitações da Secretaria de educação e funcionários! E tem dois que são atuais Secretarios, que exemplo para está Administração e ainda o Prefeito quer privatizar o SAMAE, nem só de LUAO vivi Tijucas. Que pena Tijucas.

  8. Juarez Machado disse:

    Teremos pessoas condenadas exercendo cargos de secretário, diretoria, comissão e contratados ou o prefeito em nome da ética e do respeito para com o cidadão contribuinte vai demitir os apenados??? Ou vai esperar a sentença na esfera civil que com certeza proibirá os incautos de exercerem cargos públicos e se tornarem inelegíveis??Acompanharemos de perto.

  9. nelso disse:

    Traduzindo , não vai ninguem preso . Essa justiça brasileira é uma vergonha

  10. André Nico disse:

    Temos atuais secretários na condenação….isso pode Arnaldo????

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