Esclarecimentos e divergências
Sobre a publicação “Mordida no ingresso“, de ontem no Blog, a administração municipal de Canelinha esclarece que o Projeto de Lei 073/2017 apenas regulariza a cobrança da taxa de licença para espetáculos culturais, artísticos, congressos e convenções, que, até então, não era recolhida aos cofres do município. “Isto quer dizer que eram realizados os eventos e o município não recebia nenhum retorno financeiro”, informa a prefeitura.
Diz a nota oficial, ainda, que “no projeto aprovado pela Câmara, o valor da referida taxa é de 105 UFRM por dia de evento, o que equivale a R$ 302,40. Num show nacional, por exemplo, o valor pago pelo organizador para o município será de, apenas, R$ 302,40, e não por percentual nos ingressos comercializados. No caso de um rodeio ou competição de motocross, com duração de três dias, o organizador pagará apenas R$ 907,20 por todo o evento”.
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CONTROVÉRSIAS
O promotor de eventos Júlio César da Silva Júnior, responsável pelo Costelaço do Júnior Seco, discorda que o Projeto de Lei seja de tão simples compreensão. “Eles não dizem, por exemplo, que tem o ISS (Imposto Sobre Serviços). Se eu investir R$ 200 mil na minha festa, tenho que destinar 5% ao município e apresentar a nota para ter a liberação. Isso dá R$ 10 mil”, desabafa.
Vereador situacionista, o advogado Antonio Carlos Machado Junior (PMDB) – que se posicionou favorável à regulamentação, terça-feira (28), na Câmara – explica ao Blog que os impostos já existiam, mas não estavam sendo cobrados. “Não é o município quem está impondo o ISS, que é um tributo federal. O que estamos regulamentando é o cumprimento da Lei”, diz.