quarta-feira, 1 de maio de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Em primeira instância

Postado em 22 de junho de 2017
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O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Vara Federal Ambiental), decidiu, ontem à noite, “condenar André Luiz Dadam como incurso nas sanções do artigo 317, § 1º do Código Penal, ficando sujeito a uma sanção de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semi aberto e pagamento de multa no valor de 30 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituos, corrigido monetariamente” na ação penal referente à denominada Operação Moeda Verde, que investigou, entre outros delitos, crimes contra o meio ambiente e contra a administração pública. Outras 15 pessoas e seis empresas também receberam condenações no mesmo processo.

O advogado, ex-vereador em Tijucas e ex-deputado estadual, atual presidente do PP no município, ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (segunda instância). O juiz também concedeu aos réus o direito de formular defesa em liberdade, eis que não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva.