Ideia falsa
Postado em 16 de julho de 2018
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Boataria, ignorância, invencionice de conspiradores. Quem acredita que uma eleição seria invalidada se mais de 50% dos votos fossem nulos, engana-se redondamente. A recente campanha do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina desfaz essa ilusão.
O único reflexo que a maioria nula poderia trazer ao pleito seria a diminuição da quantidade de votos para que um candidato fosse eleito, diz o órgão. Apenas os votos válidos são computados; e, assim, quem estiver na preferência do eleitorado, seja ele do tamanho que for, independente do turno, vence a concorrência.
Diante de todas as falácias, que diuturnamente, são propaladas nas “redes de sabedoria” – redes sociais, tendo à frente o Facebook, que é, sabemos, uma excelente ferramenta de comunicação e interação, mas que prescinde dos naturais “filtros” de quem lê – a questão é basilar: nulo não vale (nem valerá) nada. Não consta para a apuração final de nada. As eleições brasileiras, decorrentes do princípio do sufrágio universal, onde todos votam para tudo, considera, apenas, os votos válidos (dados para candidatos distintos ou os em branco).
Muito oportuno, Léo Nunes, o seu replicar da propaganda oficial do Tribunal Eleitoral de nosso país, para disseminar, ainda, as boas práticas e as ações de verdadeira cidadania. Parabéns!