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Ordem do juiz

Postado em 28 de setembro de 2016
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Se nas urnas a disputa só termina às 17h de domingo, na Justiça Eleitoral a coligação “Experiência e Trabalho” vem aterrorizando os adversários. Depois de conseguir, ontem, que o juiz Mônani Menine Pereira determinasse a remoção de um conteúdo jornalístico que consideraram prejudicial aos candidatos Elmis Mannrich (PMDB) e Edson Souza (PMDB) no Portal TopElegance, o departamento jurídico da campanha representou, também com êxito, contra a data, hora e local do comício dos candidatos Elói Mariano Rocha (PSD) e Adalto Gomes (PT), inicialmente agendado para amanhã, às 19h55, na Praça.

O evento da coligação “Tijucas: Mudar Para Crescer”, por determinação judicial, portanto, foi antecipado para hoje, às 19h55, no pátio da Capela de Nossa Senhora dos Navegantes, na Praça.

4 Comentários em “Ordem do juiz”

  1. Antonio lopes disse:

    Léo, vc está sendo novamente Partidário, o comício do PMDB já estava agendado no TRE para dia 29/09 qdo o PSD foi solicitar quem não permitiu foi o Juiz Eleitoral!

    1. Léo Nunes disse:

      A informação partiu do advogado da coligação “Experiência e Trabalho”, Tony Serpa, prezado Antônio. Minha credibilidade está na postura que sigo há 12 anos, sem paixões ou interesses escusos, motivos pelos quais você e outras milhares de pessoas vêm ler as minhas humildes postagens diariamente. Forte abraço.

  2. disse:

    Já tinha sido determinado pela justiça a dias isso!! Mas tem gente que se da de desentendido, já a pesquisa pode até está certa mas manifestada com locais errados pode ter comprometido a fonte…

  3. Tony Serpa disse:

    Bom dia.

    Nós ajuizamos a representação no dia 27/09, às 16h54min. O número do processo, que é público, é 0000280-41.2016.6.24.0031. Requeremos que a coligação do 55 não realizasse comício na quinta-feira, mesmo dia que o nosso, e o juiz concedeu a liminar proibindo comício do 55 neste dia.

    É que havia um acordo feito perante o juiz, por todas as coligações, para os dois comícios no mesmo dia, mas em bairros diferentes: o do 15 na praça e o do 55 em outro bairro. No acordo, ficou combinado que faríamos no mesmo dia, mas sem carreatas ou passeatas de ninguém, por sugestão do Comandante da Polícia Militar.

    Depois a coligação do 55 protocolou comunicação que o comício deles seria na quarta-feira. Depois se arrependeram da mudança e protocolaram outro ofício dizendo que seria mesmo na quinta-feira, também na Praça, mesmo bairro que o nosso.

    O Juiz percebeu que era manobra para atrapalhar o nosso comício, disse que era uma “descompostura” e proibiu a realização do comício deles no dia 29. A liminar foi registrada às 21h29min do dia 27/09.

    Simples assim. Contra fatos não há argumentos.

    Léo Nunes, antes de publicar, checou os fatos comigo.

    E publicou a informação correta, como sempre.

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