Polêmica requentada

A controvérsia acerca do reajuste de 45% nos vencimentos dos vereadores de Tijucas parece longe do fim. E, se depender do suplente de vereador Juarez Soares (MDB), a pauta deve seguir em discussão. Principalmente na esfera judicial.
O policial penal, que presidiu a Câmara em 2018, protocolou denúncia no Ministério Público contra o que entende ser uma “afronta aos princípios constitucionais”. Soares alega que os parlamentares tijuquenses teriam legislado em causa própria quando aprovaram o acréscimo.
Na outra ponta, os vereadores abonam a medida como reposição inflacionária – uma vez que, diferentemente do funcionalismo público, não estariam recebendo as correções devidas nos subsídios desde 2014 – e rechaçam a ideia de aumento real. Para eles, não existe qualquer impeditivo legal no ato.
Boa Juarez. Esse aumento é imoral.
Vou te mostrar uma linha do tempo com as situações e explicar o motivo da ilegalidade:
Em 2012, o subsídio dos Deputados Federais era de R$26.723,13 e o subsídio dos Deputados Estaduais de Santa Catarina era de R$20.042,35.
A Lei 2437/2012, de Tijucas, estabeleceu os subsídios dos vereadores para a legislatura 2013/2016 em R$6.000,00.
Considerando a população de Tijucas referente ao censo do IBGE de 2010*, o subsídio dos vereadores da cidade poderia ser de até R$6.012,70**.
*30.960 habitantes
**30% do subsídio do Deputado Estadual – CRFB/88 (art. 29, inciso VI, alínea b)
Dessa maneira, a reposição salarial concedida por meio Lei 2523/2014, de Tijucas, no percentual de 5,61%, não pôde ser repassada ao subsídio dos vereadores, sob pena de ultrapassar o teto constitucional que naquele momento era de R$6.012,70. Caso tivesse sido concedida a reposição, os subsídios seriam elevados para R$6.336,60.
A partir da 01/02/2015, para a legislatura 2015/2019, o subsídio dos Deputados Federais foi aumentado para R$33.763,00 e o subsídio dos Deputados Estaduais de Santa Catarina passou a ser de R$25.322,25.
O teto constitucional do subsídio dos vereadores de Tijucas subiu para R$7.596,67, a partir de 01/02/2015, dessa maneira. E pôde receber as reposições previstas nas Leis 2582/2015 (8,41%), 2642/2016 (9,90%), 2680/2017 (4,56%) e 2715/2018 (1,56%).
Como o subsídio dos vereadores já alcançava R$7.591,13 e o teto constitucional era de R$7.596,67, as reposições previstas pelas Leis 2739/2019 (4,67%), 2774/2020 (3,13%), 2892/2022 (7,13%) e 2910/2022 (11,73%) não puderam ser repassadas sob pena de extrapolar o teto constitucional.
Em 2022, o IBGE realizou um novo censo e a população de Tijucas havia alcançado 51.592 habitantes e, assim, o subsídio dos vereadores de Tijucas poderia alcançar 40% do subsídio do Deputado Estadual (CRFB/88 – art. 29, inciso VI, alínea c).
Ainda, o subsídio dos Deputados Estaduais de Santa Catarina passou a ser de R$31.238,19 a partir de 01/04/2023, R$33.006,39 a partir de 01/02/2024 e R$34.774,64 a partir de 01/02/2025.
Com as mudanças na quantidade de habitantes e no valor do subsídio dos Deputados Estaduais, o teto constitucional do subsídio dos vereadores de Tijucas subiu para R$12.495,28, a partir de 01/04/2023; para R$13.202,56, a partir de 01/02/2024; e R$13.909,86, a partir de 01/02/2025.
Logo, as reposições previstas nas Leis 2974/2023 (4,36%) e 3044/2024 (3,20%) foram repassadas aos subsídios dos vereadores de Tijucas, que alcançou o valor de R$8.175,61.
Mais recentemente, a Lei 3123/2025 concedeu uma reposição geral de 5,20% para todos e uns 40% extras aos vereadores. Porém, até agora, a Câmara repassou apenas os 5,20% aos vereadores, elevando os subsídios para R$8.600,74.
Então:
Até o ano de 2022, o teto constitucional do subsídio dos vereadores de Tijucas era de até 30% do subsídio do Deputado Estadual, o que dava R$7.596,67. E em 2022 o subsídio dos vereadores de Tijucas era de R$7.591,13.
A partir de 2023, com o aumento populacional de Tijucas indicado pelo censo do IBGE de 2022 e com o aumento do subsídio dos Deputados Estaduais, o teto constitucional do subsídio dos vereadores de Tijucas poderia ser de até 40% do subsídio do Deputado Estadual, o que dava R$12.495,28, a partir de 01/04/2023; R$13.202,56, a partir de 01/02/2024; e R$13.909,86, a partir de 01/02/2025.
Logo, as reposições previstas nas Leis 2974/2023 (4,36%) e 3044/2024 (3,20%) foram repassadas aos subsídios dos vereadores de Tijucas, que alcançou o valor de R$8.175,61.
E as reposições salariais previstas nas Leis de 2014, 2019, 2020 e 2022 não foram concedidas em razão do subsídios dos vereadores, naquele tempo, já estarem no teto constitucional previsto na constituição.
O prefeito e os vereadores criaram essa narrativa de reposição para ver se cola. Realmente esses 45% se tratam de aumento e não de reposição, de forma que deveria ter seguido um rito constitucional específico, na legislatura anterior.
O vereador de Tijucas trabalha para a coletividade durante 2 horas na segunda feira e 2 horas na quinta. No resto da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, onde eles alegam que continuam trabalhando 24 horas, é verdade sim, só que estão trabalhando em causa própria, para sua reeleição. Não é papel do vereador prestar assistência médica, jurídica ou doar bolsas de alimentos. Seu papel é fiscalizar onde é empregado o dinheiro do município para que o prefeito invista na saúde, educação, segurança, estradas e etc. fiscalizar e criar leis que beneficie toda a sociedade e não somente seus eleitores. Esse aumento indecoroso é um tapa na cara do cidadão de bem que luta para dar condições melhores de vida a sua família.