segunda-feira, 29 de abril de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Absolvição e condenação

Postado em 26 de outubro de 2016
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Sem provas concretas contra Adão de Menezes Pires, o Beto Cabeleireiro, a Justiça decidiu absolver o ex-suplente de vereador em São João Batista do crime de tentativa de extorsão ao ex-prefeito Aderbal Manoel dos Santos. Já o estudante Josué Pereira Bittencourt, no entanto, recebeu condenação pelo mesmo crime, no mesmo caso e contra a mesma vítima; mas ainda cabem recursos.

Em outubro de 2011, Pires recebeu R$ 2 mil do então prefeito para, supostamente, trocar de partido nas eleições de 2012, e filmou o ato com um relógio espião para, segundo ele, denunciar o político na Justiça Eleitoral. Bittencourt, que conhecia a manobra e deu suporte ao cabeleireiro, teria tentado, depois, usar a gravação para extorquir Santos, que registrou boletim de ocorrência e acionou os órgãos judiciais.

Sol quadrado

Postado em 25 de outubro de 2016
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Os vereadores Carlos Francisco da Silva (PP) e Sebastião Formento Filho (PP), mais o motorista da Secretaria Municipal de Saúde e vereador eleito Alécio Boratti (PP), todos de São João Batista, foram detidos em cumprimento de mandados de condução coercitiva pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) ontem.

Eles são investigados na Operação Ressonância, que apura crimes de violação na ordem de consultas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). De acordo com o inquérito, um grupo de políticos e agentes públicos entre eles, os três batistenses atuava num esquema de procedimentos irregulares e cobranças de valores de pacientes para burlar o sistema de espera por exames de tomografia e ressonância magnética em hospitais da Grande Florianópolis.

Nas mãos da Justiça

Postado em 19 de abril de 2016
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Por decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada ontem, o prefeito de Itapema, Rodrigo “Bolinha” Costa (PSDB), deve responder por crime de fraude em licitação perante o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Bolinha foi acusado de direcionar uma licitação na compra de veículo para a Defesa Civil da cidade, em 2013, definindo as características de tal modo que apenas uma determinada concessionária pudesse participar do certame. Os desembargadores catarinenses, a princípio, entenderam que, por não haver prejuízo ao erário, não houve transgressão. O STJ, entretanto, decidiu que, independente do prejuízo, a conduta fere a lisura das licitações e constitui crime.

Agora o processo volta ao TJSC que, afora essa questão, analisará se estão presentes outros requisitos e decidirá se aceita a denúncia e inicia o processo, a partir do que haverá possibilidade de defesa, ouvida de testemunhas e, no final, uma decisão para condenar ou absolver o prefeito.