Dentro da Lei
Postado em 27 de março de 2018
Por não constatar “nenhuma ilegalidade na negociação”, o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, indeferiu o pedido de liminar protocolado pelo deputado estadual Mário Marcondes do Nascimento (MDB), de São João Batista, em ação popular que questiona a falta de transparência na compra, pela Assembleia Legislativa, por R$ 83 milhões, de um edifício no Centro da capital catarinense.
Marcondes chegou a denunciar, tanto na tribuna da Alesc quanto na mídia, que a compra do prédio, no fim de 2017, para abrigar 370 funcionários do Legislativo, foi direcionada, para favorecer terceiros.