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Dentro da Lei

Postado em 27 de março de 2018
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Por não constatar “nenhuma ilegalidade na negociação”, o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, indeferiu o pedido de liminar protocolado pelo deputado estadual Mário Marcondes do Nascimento (MDB), de São João Batista, em ação popular que questiona a falta de transparência na compra, pela Assembleia Legislativa, por R$ 83 milhões, de um edifício no Centro da capital catarinense.

Marcondes chegou a denunciar, tanto na tribuna da Alesc quanto na mídia, que a compra do prédio, no fim de 2017, para abrigar 370 funcionários do Legislativo, foi direcionada, para favorecer terceiros.

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