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Taxa constitucional

Postado em 7 de agosto de 2019
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Em 12 de julho, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou provimento ao recurso extraordinário do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e confirmou a constitucionalidade da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) de Bombinhas. A decisão foi publicada ontem.

A ação foi ingressada por um órgão interno do MP em 2017, com base no artigo 102 da Constituição e contra o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), onde a TPA de Bombinhas já havia sido julgada constitucional em fevereiro daquele ano. Na decisão, a ministra enfatiza que “o acórdão se harmoniza com todas as orientações jurisprudenciais anteriores”.

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