Taxa constitucional
Na última hora de quinta-feira (7), a Suprema Corte confirmou, mais uma vez, a constitucionalidade da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) de Bombinhas. O julgamento decorreu do recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina. Em agosto, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, já havia se posicionado contrária ao pedido de reexame do MP catarinense, baseada em jurisprudência que reconhece a legalidade da taxa.
Os demais ministros votaram conforme a relatoria, o que gerou pronunciamento do prefeito Paulo Henrique Dalago Müller (DEM). “Bombinhas é um lugar especial, uma península que tem peculiaridades ambientais e que deve ser protegida”, destacou o mandatário da Capital do Mergulho Ecológico.
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NA VIZINHANÇA
As comemorações, entretanto, se estenderam a Governador Celso Ramos, que inicia, pela primeira vez, a cobrança da taxa nesta sexta-feira (15). A assessoria de imprensa do Consórcio Inco — administrador do pedágio no município — diz que a decisão do STF “reforça a segurança jurídica da Eco TPA, e enfraquece e torna inócua a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tramita na Assembleia Legislativa e que pretende proibir esse tipo de contribuição em Santa Catarina”.
Até podem ser constitucionais, mas são verdadeiramente imorais. Não basta tantos impostos que pagamos e agora precisamos pagar para ter acesso a um bem natural que são as praias. Futuramente, continuando essa constitucionalidade do nosso acovardado STF, pagaremos para sair de casa simplesmente para respirar um ar puro.
Se é constitucional vamos colocar uma cancela na entrará e saída de Tijucas, sobraria mais dinheiro e ficaria lindo.