segunda-feira, 16 de setembro de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Proibição

Postado em 4 de setembro de 2024
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Foto: Internet

A Justiça Eleitoral de Tijucas determinou a suspensão da divulgação de uma suposta pesquisa de intenção de votos falsa, compartilhada sistematicamente em grupos e conversas privadas de WhatsApp.

De acordo com a denúncia protocolada pelo departamento jurídico do MDB de Tijucas, o material foi divulgado por um candidato a vereador de coligação adverária, sob alegação de que se tratava de uma “pesquisa eleitoral não registrada”.

A juíza Carolina Cantarutti Denardin avaliou que o conteúdo, na verdade, tem semelhanças com “enquetes ou sondagens” e não se trata de uma pesquisa formal. “O documento também não apresenta dados técnicos, evolução de desempenho, margem de erro, nível de confiança, método da pesquisa e amostragem”, diz trecho da decisão.

MULTA

A magistrada determinou que conteúdo seja removido em até 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A veiculação futura também foi proibida e o descumprimento da decisão também acarretará em pena de pagamento da mesma quantia por dia.

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