Enfrentamento jurídico
A batalha judicial das eleições municipais de Tijucas ganhou mais um episódio. Ontem, a juíza Carolina Cantarutti Denardin determinou a remoção das placas com informações de obras públicas, sob alegação de que se tratava de “propaganda institucional velada”.
Segundo a magistrada, os letreiros creditavam as benfeitorias à prefeitura, o que, no campo eleitoral, poderia significar vantagem para os situacionistas.
A liminar foi concedida à coligação “Juntos pelo Futuro de Tijucas”, e a juíza determinou a remoção imediata das placas, em até 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Poucas horas após a decisão, os primeiros letreiros já foram cobertos.
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Não bastasse, os autores da ação pediram ainda a cassação do registro da candidatura governista, encabeçada por Maickon Campos Sgrott (PP), além da decretação de inelegibilidade do candidato e do prefeito Eloi Mariano Rocha (PSD). Entretanto, a juíza alegou que a medida depende de processo legal.