Sem efeito
Postado em 21 de outubro de 2020
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O pedido de impugnação da candidatura de Neusa Ramos Régis (PDT) a vereadora, protocolado pela coligação “O Povo de Novo”, foi negado. De acordo com os impugnantes, ela teria realizado propaganda eleitoral antecipada — quando, supostamente, expôs o número de urna em uma rede social no período pré-campanha —; mas a acusação, porém, foi desconstruída.
Na sentença, o Ministério Público Eleitoral decidiu pelo indeferimento da impugnação por insuficiências de provas. Os advogados de defesa alegaram que Neusa não cometeu qualquer crime eleitoral e que a imagem apresentada pelos impugnantes, de um print de tela com a publicação da candidata no Facebook, teria sido montada. Ela, portanto, continua candidata.