Terceiro tempo
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Quando tudo parecia resolvido, eis que surge uma prorrogação no confronto Renascença versus Igreja. O presidente Douglas “Dólar” Porcíncula lavou as mãos e decidiu entregar o comando do clube. Novas eleições foram marcadas para 6 de setembro, e os prováveis futuros diretores pretendem dar sequência na ação de usucapião do Estádio Manoel Franco de Camargo.
Entre os membros da regência vindoura, devem figurar o casal de vereadores Esaú Bayer (MDB) e Fernanda Melo Bayer (MDB) e o ex-presidente Gercy “Pota” Felício — que acionou a Justiça, em 2013, para requerer a posse do terreno.
A direção seguinte, que deve ser homologada caso não surjam chapas concorrentes, entende que o Renascença não pode abrir mão do patrimônio e acredita que a Justiça deva reconhecer, nas próximas ações, a posse do estádio para o clube — mesmo que haja uma decisão recente com ganho de causa para a Mitra Metropolitana de Florianópolis. Advogada, a vereadora teria garantido aos pares que consegue reverter a questão.
Isso mesmo.
A posse do esporte clube renascença sobre aquela área é superior a 50 anos. Muito mais do que exige o código civil brasileiro para que alguém requeir a prioridade pelo instituto da usucapião. O renascença durante todos esses anos edificou sobre a área construções vultuosas diante dos olhos de todos. Não foi na clandestinidade e nem na madrugada, foi aos olhos de todos os confrontares e nunca ninguém reclamou ou contestou a posse do clube. Sempre manteve sua área cercada e individualizada. Sempre exerceu a posse como se dono fosse, sem oposição e por tempo necessário que a lei exige. Jamais foi contestado na sua posse. Inclusive nos meados dos anos 80 fez permuta com o município para ampla reforma no estádio. Todos reconhecem a renascença como único dono e proprietário daquele espanco. A ação proposta de Usucapiao serve para quem tem a posse mais não tem a propriedade registral, mesmo que o imóvel usucapiendo esteja registrado em nome de quem quer que seja. Em primeira instância a sentença do Juiz reconheceu o direito do Renascença sobre o imóvel, mesmo havendo a contestação que alegava ser dono com registro em cartório. Estranhamente em grau de recurso os desembargadores, por unanimidade, julgaram improcedente alegando que o clube não comprovou a posse sobre o imóvel (rsrsrssrs), assim reformando a sentença do juízo de primeiro grau.
A Mitra Metropolitana não precisa de mais um imóvel, em especial aquele que representa o único espaço de lazer do populoso bairro da praça. Estão arrumando confusão com a comunidade sem necessidade. Além do mais, precisa ressarcir o clube das inúmeras e onerosas obras que o mesmo edificou sobre o imóvel, pois sempre o utilizou de boa fé.