Decisão unilateral
Diz o artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tijucas que “a nomeação, admissão, exoneração, demissão e dispensa, bem como, todos os atos de administração do funcionalismo da Câmara, competem ao presidente com aprovação da mesa diretora, de conformidade com a legislação vigente e o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais”. Com base nessa argumentação, o vereador Juarez Soares (PPS) encaminhou memorando ao presidente Elói Pedro Geraldo (PMDB) para que o Edital de Convocação 006 – sobre a contratação de outros dois servidores para a estrutura do Poder Legislativo do município – seja revogado.
De acordo com Soares, também vice-presidente da Câmara, Geraldo decidiu pela convocação de maneira unilateral, sem consultar os demais membros da mesa diretora, e feriu o Regimento Interno. “O argumento do presidente é o de que essas pessoas, aprovadas em concurso público em 2013, podem, no futuro, acionar a Justiça para requererem essas vagas. Mas, até o momento, não há qualquer determinação judicial para as contratações”, sublinha o autor do memorando.
Atualmente, a estrutura do Poder Legislativo de Tijucas conta com 32 servidores. É, de longe, o maior quadro funcional entre as Câmaras da região. Na segunda posição, está São João Batista, que mantém 11 vereadores com apenas sete colaboradores na Casa do Povo. “Sou absolutamente contra. Entendo que nossa Câmara já dispõe de muitos funcionários”, conclui o vice-presidente.
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Além dos cargos excessivos o número de vereadores também é excessivo. O custo de manutenção do Poder Legislativo Municipal não é compatível com o retorno à sociedade. Sem contar com os altos salários. Diminuição imediata já! Fora corruptos!