Registro negado
Tão previsível quanto o amanhã, o pedido de candidatura do policial militar de reserva David Jordelino da Silva (PRTB) à prefeitura de Porto Belo na eleição suplementar foi impugnado. Conforme prenunciado no Blog sob o título “Campanha paralela“, ele não tinha tempo suficiente de filiação ao partido em que pretendia disputar o pleito, conforme requisição da Justiça Eleitoral. De acordo com a regulamentação das eleições no Brasil, são necessários, pelo menos, 180 dias na mesma legenda antes de qualquer postulação a cargo eletivo.
Surpreende, porém, que Jordelino continue em plena campanha, como se fosse, de fato e de direito, candidato no pleito extraordinário da Capital Catarinense dos Transatlânticos. No domingo (15), promoveu um adesivaço e decalcou veículos de apoiadores; e ontem seguiu em caminhada pública pela cidade, gravando depoimentos de eleitores e divulgando em redes sociais.
Nos tribunais, o militar de reserva quer ter a filiação ao PRTB reconhecida em data retroativa. Segundo consta em auto encaminhado à Justiça Eleitoral, ele garante que foi integrado ao partido em 14 de novembro de 2021. O juiz eleitoral José Adilson Bittencourt Junior, no entanto, negou o pedido e alegou que não existem documentos comprobatórios que sustentem essa versão.
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