quinta-feira, 21 de novembro de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Taxa constitucional

Postado em 11 de novembro de 2019
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Na última hora de quinta-feira (7), a Suprema Corte confirmou, mais uma vez, a constitucionalidade da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) de Bombinhas. O julgamento decorreu do recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina. Em agosto, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, já havia se posicionado contrária ao pedido de reexame do MP catarinense, baseada em jurisprudência que reconhece a legalidade da taxa.

Os demais ministros votaram conforme a relatoria, o que gerou pronunciamento do prefeito Paulo Henrique Dalago Müller (DEM). “Bombinhas é um lugar especial, uma península que tem peculiaridades ambientais e que deve ser protegida”, destacou o mandatário da Capital do Mergulho Ecológico.

NA VIZINHANÇA

As comemorações, entretanto, se estenderam a Governador Celso Ramos, que inicia, pela primeira vez, a cobrança da taxa nesta sexta-feira (15). A assessoria de imprensa do Consórcio Inco — administrador do pedágio no município — diz que a decisão do STF “reforça a segurança jurídica da Eco TPA, e enfraquece e torna inócua a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tramita na Assembleia Legislativa e que pretende proibir esse tipo de contribuição em Santa Catarina”.

Taxa constitucional

Postado em 7 de agosto de 2019
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Em 12 de julho, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou provimento ao recurso extraordinário do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e confirmou a constitucionalidade da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) de Bombinhas. A decisão foi publicada ontem.

A ação foi ingressada por um órgão interno do MP em 2017, com base no artigo 102 da Constituição e contra o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), onde a TPA de Bombinhas já havia sido julgada constitucional em fevereiro daquele ano. Na decisão, a ministra enfatiza que “o acórdão se harmoniza com todas as orientações jurisprudenciais anteriores”.