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Cadeira vazia

Postado em 16 de maio de 2023
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Gian Voltolini | Foto: Granfpolis

Os argumentos do ex-prefeito Gian Francesco Voltolini (PP) não convenceram a Justiça no caso da questionada contratação do ex-servidor Roland Alfredo Koehler para a Secretaria Municipal de Turismo de Nova Trento entre 2014 e 2015. Ontem, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) multou o ex-mandatário neotrentino, mais o ex-secretário de Turismo do município, Eluisio Antônio Voltolini, em valores equivalentes aos pagamentos ao ex-funcionário no período de maio a dezembro de 2015.

O desembargador Vilson Fontana, que assinou a decisão, deu razão ao Ministério Público sobre a denúncia de que Koehler não cumpriu expediente na prefeitura de Nova Trento enquanto servidor do município, embora Gian e Eluisio Voltolini garantissem que ele prestava uma função externa, na captação de recursos junto à SDR (Secretaria de Desenvolvimento Regional), em Brusque.

A defesa dos réus foi anulada principalmente porque um dos secretários regionais da época, o brusquense Ewaldo Ristow Filho, relatou que jamais teve qualquer contato com o então chefe do Serviço de Turismo de Nova Trento durante sua estada no comando da SDR.

O texto do despacho reafirma, ainda, que o ex-servidor atuava como personal trainer no contraturno e que não apresentava qualquer experiência ou aptidão para o setor de turismo.

Koehler também foi condenado ao ressarcimento do erário por todos os pagamentos recebidos indevidamente no período em que esteve contratado, e multado no mesmo valor.

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