Por decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada ontem, o prefeito de Itapema, Rodrigo “Bolinha” Costa (PSDB), deve responder por crime de fraude em licitação perante o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Bolinha foi acusado de direcionar uma licitação na compra de veículo para a Defesa Civil da cidade, em 2013, definindo as características de tal modo que apenas uma determinada concessionária pudesse participar do certame. Os desembargadores catarinenses, a princípio, entenderam que, por não haver prejuízo ao erário, não houve transgressão. O STJ, entretanto, decidiu que, independente do prejuízo, a conduta fere a lisura das licitações e constitui crime.
Agora o processo volta ao TJSC que, afora essa questão, analisará se estão presentes outros requisitos e decidirá se aceita a denúncia e inicia o processo, a partir do que haverá possibilidade de defesa, ouvida de testemunhas e, no final, uma decisão para condenar ou absolver o prefeito.