terça-feira, 1 de abril de 2025 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Tranquilo e favorável

Postado em 29 de junho de 2016
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Em nova mostra de prestígio, o prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido (PSD), reuniu correligionários, no fim de semana, para comemorar uma notícia que, segundo ele, teria sido transmitida pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Gelson Merisio (PSD) – com quem o mandatário batistense tem muita proximidade –, no caso do processo por compra de votos de estudantes do município, que vai a julgamento amanhã no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De acordo com Cândido, a decisão favorável, que reverterá sua cassação, atualmente suspensa por liminar, está garantida. Seria uma reviravolta; a contradizer, inclusive, um dos seus advogados, Leôncio Cipriani, que há poucos dias afirmou, em entrevista à Rádio Clube, que o chefe do Executivo de São João Batista não teria chances de evitar o revés.

 

Apreensão

Postado em 29 de junho de 2016
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O julgamento do processo de cassação do mandato do prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido (PSD), não permaneceu na pauta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ontem, em Brasília, porque a sessão não teria composição completa dos efetivos, e o relator prefere que todos estejam presentes.

A matéria deve voltar à relação do tribunal amanhã. Senão, somente em agosto.

Nas mãos da Justiça

Postado em 19 de abril de 2016
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Por decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada ontem, o prefeito de Itapema, Rodrigo “Bolinha” Costa (PSDB), deve responder por crime de fraude em licitação perante o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Bolinha foi acusado de direcionar uma licitação na compra de veículo para a Defesa Civil da cidade, em 2013, definindo as características de tal modo que apenas uma determinada concessionária pudesse participar do certame. Os desembargadores catarinenses, a princípio, entenderam que, por não haver prejuízo ao erário, não houve transgressão. O STJ, entretanto, decidiu que, independente do prejuízo, a conduta fere a lisura das licitações e constitui crime.

Agora o processo volta ao TJSC que, afora essa questão, analisará se estão presentes outros requisitos e decidirá se aceita a denúncia e inicia o processo, a partir do que haverá possibilidade de defesa, ouvida de testemunhas e, no final, uma decisão para condenar ou absolver o prefeito.