sábado, 23 de novembro de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Pedido aprovado

Postado em 14 de agosto de 2023
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Foto: Câmara de Vereadores de São João Batista

Os relógios dos batistenses marcavam exatamente 23h10 quando a Câmara de Vereadores de São João Batista, em longa sessão ordinária, decidiu deliberar a denúncia de quebra de decoro parlamentar atribuída ao vereador Gustavo Grimm (CIDADANIA).

A justificativa do processo de cassação, apresentado pelo sapateiro Ademar Antônio Feller, popular Cacho, é de que houve infração ao Decreto-Lei 201/1967. Por consequência, o parlamentar deveria perder o mandato.

A aprovação do pedido só não ocorreu de forma unânime, graças aos votos do suplente Silvano Amarildo Bourdot (CIDADANIA) – que, justamente, substituiu Grimm na votação, já que o regimento interno prevê que o denunciado não poderia participar do processo -, e de Elisandro dos Santos (PP).

Justificativas

Grimm, nos tempo em que pôde se defender, antes da votação, justificou que as falas apontadas como quebra de decoro foram feitas “no calor do momento”. Afirmou, ainda, que teria dificuldades em elaborar uma defesa e que os colegas, na verdade, atuariam com interesses políticos.

Além disso, o denunciado criticou o fato do denunciante ser membro do “Grupo da Laje”, formado em aplicativos de mensagem e que, segundo o vereador, tem como administradores os empresários envolvidos no caso das fotos com maços de dinheiro na prefeitura.

Comissão processante

Em sorteio, a comissão processante, responsável por investigar o caso, ficou composta pelos vereadores Nelson Zunino Neto (PP), na presidência, Milson da Silva (MDB), como relator, e Mateus Galliani (PP), como membro vogal.