sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Resposta

Postado em 25 de novembro de 2024
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Foto: Luan Lucas | Arquivo Linha de Frente

O Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença proferida pelo juiz eleitoral Rui Cesar Lopes Peiter, na última quinta-feira (21), que julgou improcedente a denúncia de abuso de poder econômico ou político contra o prefeito eleito de São João Batista, Juliano Peixer (UNIÃO).

No recurso, o promotor Nilton Exterkoetter voltou a solicitar a cassação do futuro mandato de Peixer e sua inelegibilidade por oito anos, além da aplicação de multa. A ação sugere decisão similar contra o vice-prefeito eleito Mateus Galliani (PP).

Para o progressista, entretanto, o promotor pediu somente a cassação do futuro mandato em virtude da “indivisibilidade e unicidade” da chapa, sem afetar a elegibilidade do vereador batistense em pleitos vindouros.

O Blog apurou que a defesa da coligação “Bora Mudar!” será intimada para contrarrazões. Em seguida, o recurso deve ser encaminhado ao TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) para um julgamento em segunda instância.

DEFESA

Procurado pelo Blog, o advogado Nelson Zunino Neto, que representa Peixer e Galliani na ação, preferiu não se manifestar sobre o recurso. “Ainda não fomos intimados”, resumiu.

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