quinta-feira, 21 de novembro de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Enfrentamento jurídico

Postado em 5 de setembro de 2024
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Foto: Divulgação

A batalha judicial das eleições municipais de Tijucas ganhou mais um episódio. Ontem, a juíza Carolina Cantarutti Denardin determinou a remoção das placas com informações de obras públicas, sob alegação de que se tratava de “propaganda institucional velada”.

Segundo a magistrada, os letreiros creditavam as benfeitorias à prefeitura, o que, no campo eleitoral, poderia significar vantagem para os situacionistas.

A liminar foi concedida à coligação “Juntos pelo Futuro de Tijucas”, e a juíza determinou a remoção imediata das placas, em até 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Poucas horas após a decisão, os primeiros letreiros já foram cobertos.

PLUS

Não bastasse, os autores da ação pediram ainda a cassação do registro da candidatura governista, encabeçada por Maickon Campos Sgrott (PP), além da decretação de inelegibilidade do candidato e do prefeito Eloi Mariano Rocha (PSD). Entretanto, a juíza alegou que a medida depende de processo legal.

Proibição

Postado em 4 de setembro de 2024
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Foto: Internet

A Justiça Eleitoral de Tijucas determinou a suspensão da divulgação de uma suposta pesquisa de intenção de votos falsa, compartilhada sistematicamente em grupos e conversas privadas de WhatsApp.

De acordo com a denúncia protocolada pelo departamento jurídico do MDB de Tijucas, o material foi divulgado por um candidato a vereador de coligação adverária, sob alegação de que se tratava de uma “pesquisa eleitoral não registrada”.

A juíza Carolina Cantarutti Denardin avaliou que o conteúdo, na verdade, tem semelhanças com “enquetes ou sondagens” e não se trata de uma pesquisa formal. “O documento também não apresenta dados técnicos, evolução de desempenho, margem de erro, nível de confiança, método da pesquisa e amostragem”, diz trecho da decisão.

MULTA

A magistrada determinou que conteúdo seja removido em até 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A veiculação futura também foi proibida e o descumprimento da decisão também acarretará em pena de pagamento da mesma quantia por dia.