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Urna e tribunal

Postado em 1 de junho de 2022
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A situação do candidato a prefeito David Jordelino da Silva (PRTB) na eleição suplementar de Porto Belo, marcada para domingo (5), continua muito difícil na Justiça Eleitoral. Ontem, a propósito, em nova decisão, os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina negaram, por unanimidade, provimento ao registro de candidatura. Foram sete votos contrários ao recurso.

Jordelino tenta convencer a Justiça de que teria ingressado no PRTB em 14 de novembro de 2021, mas esbarra na ausência de provas. De acordo com a regulamentação eleitoral, ele precisaria ser filiado a um partido por, no mínimo, 180 dias para ter o direito de se candidatar a cargos eletivos. Da decisão, ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

FAKE

Embora as condições sejam especialmente desfavoráveis nos tribunais, Sargento David trata, em entrevistas e no contato com eleitores, de fake news as informações sobre dificuldades na homologação da candidatura a prefeito de Porto Belo.

INTIMAÇÃO

O juiz José Adilson Bittencourt Junior, da 31ª Zona Eleitoral, intimou, em caráter de urgência, a direção do PRTB a se manifestar sobre a alegação de Jordelino, de que teria sido prejudicado por erro da regência partidária no lançamento do registro de filiação no sistema Filia.

Os autos, entretanto, informam que o policial militar de reserva teria, ainda antes do PRTB, se filiado a outras duas agremiações partidárias no ano passado.

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