quinta-feira, 25 de abril de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Som do mar

Postado em 13 de outubro de 2021
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Por unanimidade, a Câmara Municipal de Itapema aprovou uma lei que proíbe caixas de som e alto-falantes de qualquer tamanho em toda a orla da cidade. Quem descumprir a ordem está sujeito a multa de até R$ 700, além da apreensão do equipamento. A regra vale também para parques lineares e ruas que dão acesso à praia. A mesma regulamentação impede, ainda, a instalação e o uso de churrasqueiras na faixa de areia, sob as mesmas penalidades.

O projeto foi enviado pelo Executivo, em regime de urgência, na semana passada; e o texto aprovado altera o Código de Posturas do município. Na justificativa, a prefeita Nilza Simas (PSD) diz que equipamentos portáteis levaram a um “excesso de ruído” nos espaços públicos da cidade, com uso abusivo do som. “A poluição sonora afeta a saúde, a tranquilidade e o sossego dos demais usuários de nossas praias e ambientes naturais”, conclui.

Chumbo trocado

Postado em 25 de novembro de 2019
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Crítico contumaz da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) de Bombinhas — e, agora, também da Eco TPA de Governador Celso Ramos —, o deputado estadual Ivan Naatz (PV) foi denunciado à Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e à OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina). As representações foram oferecidas pelo prefeito da Capital do Mergulho EcológicoPaulo Henrique Dalago Müller (DEM).

Em ação civil pública em tramitação na 2ª Vara da comarca de Porto Belo, cuja autora é a ACDC (Associação Catarinense de Defesa dos Direitos Constitucionais), em face do município de Bombinhas, Naatz, que é advogado, assinou eletronicamente a petição inicial, documentos que a instruem, assim como uma petição intermediária.

De acordo com a lei, a conduta do parlamentar seria incompatível com o exercício do mandato legislativo. Tanto a Constituição do Estado de Santa Catarina quanto o Regimento Interno da Alesc proíbem deputados estaduais de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. Ainda de acordo com os dispositivos legais, infrações do gênero são passíveis de perda do mandado.