terça-feira, 1 de abril de 2025 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Congelador

Postado em 24 de janeiro de 2025
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Foto: Emerson Leal

O Poder Judiciário, por meio da Comarca de Tijucas, condenou 10 réus envolvidos na Operação Iceberg, deflagrada no município em 2016, e que revelou um suposto esquema de corrupção na Câmara de Vereadores, entre os anos de 2013 e 2025. 

A sentença foi publicada no fim da tarde desta quinta-feira (23), pelo juiz José Adilson Bittencourt Junior. De acordo com o documento, os réus foram responsáveis pelo desvio de aproximadamente R$ 500 mil em recursos públicos por meio de diárias e taxas de inscrições para cursos de capacitação que nunca existiram. 

Segundo a denúncia, os acusados recebiam valores indevidos ao alegarem participação nos cursos fictícios promovidos por empresas criadas para simular os eventos. As investigações apontaram que, em muitos casos, os réus sequer viajavam ou frequentavam as aulas, mas assinavam listas de presença e recebiam certificados falsificados.

Foram condenados os vereadores à época: Oscar Luiz Lopes, Jean Carlos de Sieno dos Santos, Antídio Pedro Reis, Sidney Machado, Paulo Sartori, José Leal da Silva Júnior, Lialda Lemos Elizandro, Vilson José Porcíncula, Fernando Fagundes e Elizabete Mianes da Silva. 

PENAS: 

Antídio Pedro Reis
Pena: 3 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto. – Multa: 16 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 13 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Elizabete Mianes da Silva
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 13 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Fernando Fagundes
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 23 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Jean Carlos de Sieno dos Santos
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa. –
Substituição: Prestação pecuniária de 17 salários-mínimos + serviços comunitários.

José Leal Silva Júnior
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 16 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Oscar Luiz Lopes
Pena: 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 12 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 5 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Sidney Machado
Pena: 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 11 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 3 salários-mínimos + serviços comunitários.

Vilson José Porcíncula
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 22 salários-mínimos + serviços comunitários.

Lialda Lemos Elizandro
Pena: 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial aberto. Multa: 13 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 9 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Paulo Sartori
Pena: 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Multa: 17 dias-multa.
Substituição: Prestação pecuniária de 18 salários-mínimos + serviços comunitários. 

Na sentença, o Juiz de Direito José Adilson Bittencourt Junior deferiu aos réus o direito de recorrer da decisão em liberdade, já que assim permaneceram durante todo o processo e, também, por não existirem requisitos para prisões preventivas. 

Urna e tribunal

Postado em 1 de junho de 2022
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A situação do candidato a prefeito David Jordelino da Silva (PRTB) na eleição suplementar de Porto Belo, marcada para domingo (5), continua muito difícil na Justiça Eleitoral. Ontem, a propósito, em nova decisão, os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina negaram, por unanimidade, provimento ao registro de candidatura. Foram sete votos contrários ao recurso.

Jordelino tenta convencer a Justiça de que teria ingressado no PRTB em 14 de novembro de 2021, mas esbarra na ausência de provas. De acordo com a regulamentação eleitoral, ele precisaria ser filiado a um partido por, no mínimo, 180 dias para ter o direito de se candidatar a cargos eletivos. Da decisão, ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

FAKE

Embora as condições sejam especialmente desfavoráveis nos tribunais, Sargento David trata, em entrevistas e no contato com eleitores, de fake news as informações sobre dificuldades na homologação da candidatura a prefeito de Porto Belo.

INTIMAÇÃO

O juiz José Adilson Bittencourt Junior, da 31ª Zona Eleitoral, intimou, em caráter de urgência, a direção do PRTB a se manifestar sobre a alegação de Jordelino, de que teria sido prejudicado por erro da regência partidária no lançamento do registro de filiação no sistema Filia.

Os autos, entretanto, informam que o policial militar de reserva teria, ainda antes do PRTB, se filiado a outras duas agremiações partidárias no ano passado.

Registro negado

Postado em 18 de maio de 2022
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Tão previsível quanto o amanhã, o pedido de candidatura do policial militar de reserva David Jordelino da Silva (PRTB) à prefeitura de Porto Belo na eleição suplementar foi impugnado. Conforme prenunciado no Blog sob o título “Campanha paralela“, ele não tinha tempo suficiente de filiação ao partido em que pretendia disputar o pleito, conforme requisição da Justiça Eleitoral. De acordo com a regulamentação das eleições no Brasil, são necessários, pelo menos, 180 dias na mesma legenda antes de qualquer postulação a cargo eletivo.

Surpreende, porém, que Jordelino continue em plena campanha, como se fosse, de fato e de direito, candidato no pleito extraordinário da Capital Catarinense dos Transatlânticos. No domingo (15), promoveu um adesivaço e decalcou veículos de apoiadores; e ontem seguiu em caminhada pública pela cidade, gravando depoimentos de eleitores e divulgando em redes sociais.

Nos tribunais, o militar de reserva quer ter a filiação ao PRTB reconhecida em data retroativa. Segundo consta em auto encaminhado à Justiça Eleitoral, ele garante que foi integrado ao partido em 14 de novembro de 2021. O juiz eleitoral José Adilson Bittencourt Junior, no entanto, negou o pedido e alegou que não existem documentos comprobatórios que sustentem essa versão.