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Relações públicas

Postado em 21 de fevereiro de 2022
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Definitivamente, os representantes máximos do Executivo de São João Batista são um perigo com um microfone na mão. E, normalmente, fazem muito mal a si mesmos. Porque têm a pecha de serem homens simples, do povo, sem rebuscamento, ou porque, de fato, precisam ser orientados sobre a atuação política — independentemente da administrativa — e a pertinência do cargo que ocupam.

O titular da cadeira, Pedro Alfredo Ramos (MDB), já ficou conhecido por dizer o que pensa publicamente; e durante as eleições de 2020, que quase pôs em risco por manifestações nada ortodoxas em redes sociais e, sobretudo, por mensagens de áudio vazadas, teve de ser tolhido, inclusive, de entrevistas, debates e conversas ao telefone durante a campanha. Agora, o vice-prefeito Almir “Déi do Gás” Peixer (PSD) resolveu provocar a ira do Legislativo ao dizer, na rádio, que os vereadores batistenses são “um bando de rapaz pequeno“.

E o contraponto veio na mesma toada. De opositores, da bancada neutra e até de governistas. Enquanto o presidente da Câmara e correligionário Edésio Pedrinho Tomazi (PSD), mais ponderado, respondeu, na tribuna, que “os parlamentares não estavam (no Legislativo) para brincar, mas para trabalhar e contribuir com o Poder Executivo”, o vereador Gustavo Grimm (CIDADANIA), que recentemente se envolveu em contendas com Pedroca e setores do governo, foi à forra e sugeriu que o vice-prefeito devesse se preocupar mais com outras questões “como, por exemplo, empregar o próprio genro na prefeitura”. Pois, então?!

Improbidade administrativa

Postado em 7 de maio de 2019
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Se é verdade que a Justiça tarda mas não falha, o ex-prefeito Zelásio Angelo Dell’Agnolo (MDB), de Major Gercino, pode ser um caso. Desde 2012 sem mandato, ele foi condenado, agora, a três anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa por improbidade administrativa.

De acordo com o processo, Dell’Agnollo, enquanto prefeito, teria dispensado licitação e direcionado serviços de consertos de veículos públicos a uma oficina que tinha como sócio o genro, Geri Adriano Sens. A soma dos contratos chega a pouco mais de R$ 21 mil.

A decisão foi da juíza Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, da 2ª Vara da comarca de São João Batista, que também aplicou a mesma punição a Sens. Para a sentença, cabe recurso.