quarta-feira, 29 de abril de 2026 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Tribunal lotado

Postado em 30 de setembro de 2016

Baseada em denúncia ao Ministério Público formalizada pela vereadora Lialda Lemos (PSDB) hoje aliada do ex-prefeito e novamente candidato na concorrência majoritária Elmis Mannrich (PMDB) e também testemunha no caso, a juíza Monike Silva Póvoas Nogueira, titular da Segunda Vara Cível de Tijucas, determinou, ontem, abertura da ação civil pública que apura supostas irregularidades em licitações durante as gestões 2005-2008 e 2009-2012.

De acordo com os autos, os valores envolvidos auferem a casa dos R$ 400 mil.

Em contrapartida, advogados da coligação “Experiência e Trabalho” ajuizaram, na mesma data, pedidos de cassação de candidatura contra Elói Mariano Rocha (PSD), Adalto Gomes (PT), Elizabete Mianes da Silva (PSD) e José Leal da Silva Júnior (PSD) por supostas violações na Lei Eleitoral como abuso do poder de autoridade e condutas vedadas a agentes públicos em campanhas, utilização indevida de meios de comunicação e captação ilícita de sufrágios com abuso de poder econômico.

Palanque público

Postado em 29 de setembro de 2016
Foto: Divulgação

A coligação “Mudança e Trabalho”, capitaneada pelo ex-prefeito Moacir Montibeller (PMDB) que concorre novamente no pleito majoritário de Canelinha , acionou a Justiça Eleitoral contra os candidatos adversários, Eloir João Reis (PSDB) e Francisco Honorato Cardoso Filho (PSD).

Com fotos, vídeos e testemunhos anexos, o processo pede a cassação das candidaturas de Lico e Chico, representantes da situação na corrida pela prefeitura da Cidade das Cerâmicas, porque a dupla teria participado, usando cores e adereços da campanha, da solenidade de inauguração de uma obra pública na cidade, sábado (24).

Novela

Postado em 13 de setembro de 2016

Daqueles cinco processos referentes aos registros de candidaturas a vereadores pelas coligações “Tijucas Unida Para Mudar” e “Tijucas: Para Crescer é Preciso Mudar”, dois estão prontos para julgamento pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) – ainda sem data prevista para as decisões – e três aguardam juntada de documentos para serem julgados na sequência.

Os pré-candidatos que têm documentação pendente na Justiça Eleitoral são Edenilson Amaro Devitte (PPS), Mileide Mariani Lopes (PPS) e Renato Sartori (PEN). Os outros dois, David José dos Santos (PPS) e Osni Orlando Lucinda (PPS), apenas aguardam decisão sobre o deferimento das candidaturas.

Tranquilo e favorável

Postado em 29 de junho de 2016

Em nova mostra de prestígio, o prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido (PSD), reuniu correligionários, no fim de semana, para comemorar uma notícia que, segundo ele, teria sido transmitida pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Gelson Merisio (PSD) – com quem o mandatário batistense tem muita proximidade –, no caso do processo por compra de votos de estudantes do município, que vai a julgamento amanhã no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De acordo com Cândido, a decisão favorável, que reverterá sua cassação, atualmente suspensa por liminar, está garantida. Seria uma reviravolta; a contradizer, inclusive, um dos seus advogados, Leôncio Cipriani, que há poucos dias afirmou, em entrevista à Rádio Clube, que o chefe do Executivo de São João Batista não teria chances de evitar o revés.

 

Apreensão

Postado em 29 de junho de 2016

O julgamento do processo de cassação do mandato do prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido (PSD), não permaneceu na pauta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ontem, em Brasília, porque a sessão não teria composição completa dos efetivos, e o relator prefere que todos estejam presentes.

A matéria deve voltar à relação do tribunal amanhã. Senão, somente em agosto.

Nas mãos da Justiça

Postado em 19 de abril de 2016

Por decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada ontem, o prefeito de Itapema, Rodrigo “Bolinha” Costa (PSDB), deve responder por crime de fraude em licitação perante o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Bolinha foi acusado de direcionar uma licitação na compra de veículo para a Defesa Civil da cidade, em 2013, definindo as características de tal modo que apenas uma determinada concessionária pudesse participar do certame. Os desembargadores catarinenses, a princípio, entenderam que, por não haver prejuízo ao erário, não houve transgressão. O STJ, entretanto, decidiu que, independente do prejuízo, a conduta fere a lisura das licitações e constitui crime.

Agora o processo volta ao TJSC que, afora essa questão, analisará se estão presentes outros requisitos e decidirá se aceita a denúncia e inicia o processo, a partir do que haverá possibilidade de defesa, ouvida de testemunhas e, no final, uma decisão para condenar ou absolver o prefeito.