terça-feira, 28 de outubro de 2025 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Alívio jurídico

Postado em 15 de outubro de 2025
Foto: Divulgação

Pelo menos no campo jurídico, a dupla que comanda a Capital Catarinense do Calçado pode finalmente respirar aliviada. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, absolver o prefeito Juliano Peixer (UNIÃO) e o vice-prefeito Mateus Galliani (PP) da acusação de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.

A denúncia partiu do PL batistense, que questionava a legalidade de um vídeo em que Peixer e o deputado federal Fábio Schiochet (UNIÃO-SC) apareciam anunciando a entrega de uma ambulância ao Corpo de Bombeiros Militar de São João Batista. Segundo a acusação, o conteúdo configuraria uso eleitoral indevido de um ato público.

O julgamento, realizado na tarde de terça-feira (14), terminou com placar de 7 a 0 a favor dos gestores municipais. O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Nilton Exterkoetter, havia recorrido da primeira decisão — também absolutória — proferida pelo juiz Rui Cesar Lopes Peiter. Mas o TRE-SC manteve o entendimento inicial, encerrando o processo em definitivo.

Na avaliação da corte, não houve indícios de abuso de poder econômico nem de uso da máquina pública.

Resposta

Postado em 25 de novembro de 2024
Foto: Luan Lucas | Arquivo Linha de Frente

O Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença proferida pelo juiz eleitoral Rui Cesar Lopes Peiter, na última quinta-feira (21), que julgou improcedente a denúncia de abuso de poder econômico ou político contra o prefeito eleito de São João Batista, Juliano Peixer (UNIÃO).

No recurso, o promotor Nilton Exterkoetter voltou a solicitar a cassação do futuro mandato de Peixer e sua inelegibilidade por oito anos, além da aplicação de multa. A ação sugere decisão similar contra o vice-prefeito eleito Mateus Galliani (PP).

Para o progressista, entretanto, o promotor pediu somente a cassação do futuro mandato em virtude da “indivisibilidade e unicidade” da chapa, sem afetar a elegibilidade do vereador batistense em pleitos vindouros.

O Blog apurou que a defesa da coligação “Bora Mudar!” será intimada para contrarrazões. Em seguida, o recurso deve ser encaminhado ao TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) para um julgamento em segunda instância.

DEFESA

Procurado pelo Blog, o advogado Nelson Zunino Neto, que representa Peixer e Galliani na ação, preferiu não se manifestar sobre o recurso. “Ainda não fomos intimados”, resumiu.

Sem procedência

Postado em 21 de novembro de 2024
Foto: Rádio Super

O juiz eleitoral Rui Cesar Lopes Peiter julgou improcedentes os argumentos apresentados pelo Partido Liberal, através de seu presidente Felipe Antônio Lemos, na ação que pedia a cassação da candidatura do prefeito eleito de São João Batista, Juliano Peixer (UNIÃO), nesta quinta-feira (21).

Na decisão, o magistrado justifica que não houve qualquer “demonstração de atos ilícitos” que justificassem a acusação de abuso de poder econômico ou político, na gravação em que Peixer e o deputado federal Fábio Schiochett (UNIÃO) celebram a entrega de uma ambulância ao Corpo de Bombeiros.

Além do futuro mandatário batistense, a ação judicial eleitoral investigava o próprio parlamentar e presidente estadual do UNIÃO BRASIL, e o vice-prefeito eleito, Mateus Galliani (PP) – colega de Peixer na chapa vitoriosa de outubro.

Rivalidade acirrada

Postado em 9 de setembro de 2024
Fotos: Divulgação

O enfrentamento público dos candidatos a prefeito de São João Batista, Felipe Antônio Lemos (PL) e Juliano Peixer (UNIÃO) ganhou um novo cenário: a Justiça Eleitoral. O liberalista pediu a cassação do registro de candidatura do ex-vereador e agora adversário no pleito.

Lemos alega que a existência de um suposto processo impediria Peixer de disputar as eleições, com base na chamada “Lei da Ficha Limpa”. Entretanto, após análise da fundamentação, o juíz eleitoral Rui César Lopes Peiter rejeitou a ação.

O magistrado justificou que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro”. Pontuou ainda que a ação citada pelos requerentes se trata de um acordo de não persecução cível, tramitado na Justiça Estadual, o que não provoca suspensão dos direitos políticos.

CHUMBO TROCADO

A coligação “Bora Mudar”, de UNIÃO BRASIL e PP, também buscou a Justiça. Isso porque, segundo a equipe jurídica da campanha, Lemos teria imputado a Peixer o rótulo de “Ficha suja”. No processo contra os liberalistas, os autores pedem R$ 30 mil de indenização.