quinta-feira, 21 de novembro de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Rivalidade acirrada

Postado em 9 de setembro de 2024
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Fotos: Divulgação

O enfrentamento público dos candidatos a prefeito de São João Batista, Felipe Antônio Lemos (PL) e Juliano Peixer (UNIÃO) ganhou um novo cenário: a Justiça Eleitoral. O liberalista pediu a cassação do registro de candidatura do ex-vereador e agora adversário no pleito.

Lemos alega que a existência de um suposto processo impediria Peixer de disputar as eleições, com base na chamada “Lei da Ficha Limpa”. Entretanto, após análise da fundamentação, o juíz eleitoral Rui César Lopes Peiter rejeitou a ação.

O magistrado justificou que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro”. Pontuou ainda que a ação citada pelos requerentes se trata de um acordo de não persecução cível, tramitado na Justiça Estadual, o que não provoca suspensão dos direitos políticos.

CHUMBO TROCADO

A coligação “Bora Mudar”, de UNIÃO BRASIL e PP, também buscou a Justiça. Isso porque, segundo a equipe jurídica da campanha, Lemos teria imputado a Peixer o rótulo de “Ficha suja”. No processo contra os liberalistas, os autores pedem R$ 30 mil de indenização.

Sinal verde

Postado em 29 de agosto de 2024
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Foto: Divulgação

O pedido de registro da candidatura de Elmis Mannrich (MDB) à prefeitura de Tijucas foi deferido pela juíza eleitoral Carolina Cantarutti Denardin, nesta quarta-feira (28). O documento já circula nos grupos de conversação online, para deleite dos emedebistas tijuquenses.

Na decisão, a magistrada pontua a existência de uma “decisão prejudicial”, que garante a manutenção dos direitos políticos de Mannrich e, por consequência, autoriza a sua participação no pleito de outubro.

“Estou muito feliz. Não tinha nenhuma dúvida de que conseguiríamos deferir nossa candidatura. Afinal, nada poderia nos impedir. Ficamos tranquilos e seguiremos trabalhando no dia a dia, apresentando nossas propostas, ideias e projetos pra Tijucas”, celebrou Mannrich, em atenção ao Blog.

Ex-vereadores sub judice

Postado em 13 de abril de 2021
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Os ex-vereadores Airton Antônio DalboscoLeonir José MaestriElio Vill, todos do MDB, de Nova Trento, foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à perda de cargo ou função pública que porventura exerçam no momento e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, eles fraudaram documentos fiscais na prestação de contas referente ao adiantamento de despesas para participação na XVI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, durante a legislatura 2013-2016.

Dalbosco, Maestri e Vill têm, ainda, que ressarcir integralmente o dano ao erário municipal e pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial. A decisão é do juiz Alexandre Murilo Schramm, da 2ª Vara da comarca de São João Batista. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Cassação

Postado em 8 de março de 2016
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Decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), agora à tarde, põe em cheque a propalada candidatura do ex-prefeito Aderbal Manoel dos Santos (PP) ao pleito majoritário de São João Batista. Desembargadores atuantes no processo acataram, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Estadual, mudaram o próprio entendimento – que tempos atrás absolvia o ex-mandatário –, restabeleceram a sentença original e o condenaram à perda dos direitos políticos.

De acordo com os autos, Santos teria tentado, por influência política, alterar o resultado de um concurso público em favor de um amigo, em Rio do Sul, em 2012. A decisão é passível de recurso, e a defesa do ex-prefeito trabalha nas providências.