quinta-feira, 21 de novembro de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Ponto e contraponto

Postado em 22 de agosto de 2024
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Fotos: Divulgação

Circula sistematicamente nas mais variadas rodas e redes de Tijucas, entre ontem e hoje, um requerimento do Ministério Público Eleitoral, assinado pela promotora Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes, com o pedido de impugnação da candidatura de Elmis Mannrich (MDB) à prefeitura.

O órgão fundamenta que o ex-mandatário teria os direitos políticos suspensos até agosto de 2028 por conta de uma Ação Civil Pública que apura prática de ato doloso de improbidade administrativa. “Por força da condenação, carece o requerente de condições de elegibilidade para se candidatar no pleito eleitoral de 2024”, diz trecho do texto.

CONTESTAÇÃO

Ainda enlutado pelo falecimento do pai, Nilto Mannrich, aos 86 anos, o candidato emedebista divulgou um vídeo nas redes sociais para esclarecer o caso. Na gravação, o ex-prefeito afirma que a manifestação do Ministério Público foi “equivocada” e que tem plena elegibilidade no pleito.

“Pessoas de má índole usaram uma manifestação do Ministério Público, que equivocadamente se manifestou pela impugnação da nossa candidatura, baseada numa decisão já transitada e julgada. Esperamos o trânsito e entramos com ação no Tribunal de Justiça, onde tivemos uma decisão favorável. Estamos plenamente aptos a ser candidatos a qualquer cargo eletivo em Santa Catarina, principalmente em Tijucas”, disse.

O Blog apurou que o processo citado pelo MP-SC investigava discrepâncias na cessão de uso do extinto Pagode da Paz, ainda no período em que Mannrich administrou o município. Entretanto, a defesa do candidato alegou que “inúmeros vícios legais” foram aplicados durante a ação e ingressou com uma ação rescisória no Tribunal de Justiça.

Novidade 

Postado em 9 de maio de 2024
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Foto: Divulgação

O prefeito Pedro Alfredo Ramos (MDB), de São João Batista, nomeou a advogada Camila Ruediger Pöpper para a Procuradoria-Geral do município. A função estava vaga desde o pedido de desligamento entregue pela então procuradora, Neiva Cordeiro, no meio de abril. 

A nova servidora é natural de Florianópolis e, no currículo, apresenta um histórico de assessorias a desembargadores no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, além de um período atuando na equipe jurídica do Banco do Brasil. A advogada trabalhou, ainda, na procuradoria da prefeitura de Brusque, durante aproximadamente seis anos. 

Pedroca afirmou que a experiência profissional foi fundamental para a nomeação. “Estamos muito felizes por termos conseguido uma profissional com grande currículo e experiência para assumir a função. Tenho certeza que vai ser uma excelente adição”, pontuou o mandatário. 

Toma lá, dá cá

Postado em 15 de agosto de 2017
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Os noticiários locais repercutiram, ontem, a determinação do TJ (Tribunal de Justiça) para que o município de Tijucas emita, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, o alvará para a realização, pelo Governo Estadual, das obras da penitenciária industrial na cidade. Hoje pela manhã, em nota oficial, a administração municipal, por meio da Procuradoria Geral, afirmou que irá recorrer da decisão e esclareceu que “em nenhum momento a prefeitura de Tijucas recusou emissão de alvará, tanto que, em 20 de janeiro de 2017 emitiu despacho à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania informando sobre a documentação necessária para emissão do alvará e desde então aguarda a chegada dos referidos documentos (o que ainda não aconteceu);

Dos 11 documentos exigidos pelo município, apenas parte deles foi entregue pela Secretaria de Estado em abril deste ano, o que torna inviável a emissão do alvará. Nem mesmo a licença ambiental estadual, exigida para este tipo de construção foi encaminhada ao município de Tijucas até o momento;

Embasado nestes pontos, e com a convicção de que tais requisitos devem ser cumpridos por todos, de forma igualitária, o município de Tijucas segue firme no aguardo de cumprimento das exigências e lamenta a decisão recebida, a qual será contestada judicialmente“.

Desimpedimento

Postado em 5 de julho de 2016
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Partiu do eminente Tribunal de Justiça a declaração de que o ex-prefeito Aderbal Manoel dos Santos (PP) – candidato declarado no pleito majoritário de São João Batista nestas eleições – não está inelegível. Havia um cadastro do Conselho Nacional de Justiça, já corrigido, que sustentava o discurso dos adversários.

Opositores esperam, ainda, que, mediante condenação, os direitos políticos do ex-prefeito sejam cassados por três anos. Mas a inelegibilidade, que é urgente para os rivais, não entra na pauta. Pode levar anos, até que se esgotem todos os recursos. Santos, portanto, está livre, leve e solto na concorrência eleitoral que se avizinha.