Área restrita
Sem licença ambiental não se constrói penitenciária. O ofício 382/2017 da CODAM/CRF (Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental da Grande Florianópolis) – órgão subordinado à Fatma (Fundação do Meio Ambiente) –, datado de ontem e entregue agora à tarde na prefeitura de Tijucas, é bálsamo para os tijuquenses e uma rasteira nas pretensões do Governo Estadual.
De acordo com o documento, “a licença ambiental prévia 4371/2017 – que validaria a área do Presídio Regional de Tijucas para obras de ampliação – encontra-se suspensa e sem efeito”; e, muito provavelmente, não há desembargadora no mundo capaz de contrariar a natureza.