quinta-feira, 21 de novembro de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Proibição

Postado em 4 de setembro de 2024
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Foto: Internet

A Justiça Eleitoral de Tijucas determinou a suspensão da divulgação de uma suposta pesquisa de intenção de votos falsa, compartilhada sistematicamente em grupos e conversas privadas de WhatsApp.

De acordo com a denúncia protocolada pelo departamento jurídico do MDB de Tijucas, o material foi divulgado por um candidato a vereador de coligação adverária, sob alegação de que se tratava de uma “pesquisa eleitoral não registrada”.

A juíza Carolina Cantarutti Denardin avaliou que o conteúdo, na verdade, tem semelhanças com “enquetes ou sondagens” e não se trata de uma pesquisa formal. “O documento também não apresenta dados técnicos, evolução de desempenho, margem de erro, nível de confiança, método da pesquisa e amostragem”, diz trecho da decisão.

MULTA

A magistrada determinou que conteúdo seja removido em até 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A veiculação futura também foi proibida e o descumprimento da decisão também acarretará em pena de pagamento da mesma quantia por dia.

Cadeira vazia

Postado em 16 de maio de 2023
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Gian Voltolini | Foto: Granfpolis

Os argumentos do ex-prefeito Gian Francesco Voltolini (PP) não convenceram a Justiça no caso da questionada contratação do ex-servidor Roland Alfredo Koehler para a Secretaria Municipal de Turismo de Nova Trento entre 2014 e 2015. Ontem, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) multou o ex-mandatário neotrentino, mais o ex-secretário de Turismo do município, Eluisio Antônio Voltolini, em valores equivalentes aos pagamentos ao ex-funcionário no período de maio a dezembro de 2015.

O desembargador Vilson Fontana, que assinou a decisão, deu razão ao Ministério Público sobre a denúncia de que Koehler não cumpriu expediente na prefeitura de Nova Trento enquanto servidor do município, embora Gian e Eluisio Voltolini garantissem que ele prestava uma função externa, na captação de recursos junto à SDR (Secretaria de Desenvolvimento Regional), em Brusque.

A defesa dos réus foi anulada principalmente porque um dos secretários regionais da época, o brusquense Ewaldo Ristow Filho, relatou que jamais teve qualquer contato com o então chefe do Serviço de Turismo de Nova Trento durante sua estada no comando da SDR.

O texto do despacho reafirma, ainda, que o ex-servidor atuava como personal trainer no contraturno e que não apresentava qualquer experiência ou aptidão para o setor de turismo.

Koehler também foi condenado ao ressarcimento do erário por todos os pagamentos recebidos indevidamente no período em que esteve contratado, e multado no mesmo valor.

Som do mar

Postado em 13 de outubro de 2021
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Por unanimidade, a Câmara Municipal de Itapema aprovou uma lei que proíbe caixas de som e alto-falantes de qualquer tamanho em toda a orla da cidade. Quem descumprir a ordem está sujeito a multa de até R$ 700, além da apreensão do equipamento. A regra vale também para parques lineares e ruas que dão acesso à praia. A mesma regulamentação impede, ainda, a instalação e o uso de churrasqueiras na faixa de areia, sob as mesmas penalidades.

O projeto foi enviado pelo Executivo, em regime de urgência, na semana passada; e o texto aprovado altera o Código de Posturas do município. Na justificativa, a prefeita Nilza Simas (PSD) diz que equipamentos portáteis levaram a um “excesso de ruído” nos espaços públicos da cidade, com uso abusivo do som. “A poluição sonora afeta a saúde, a tranquilidade e o sossego dos demais usuários de nossas praias e ambientes naturais”, conclui.

Recurso a caminho

Postado em 7 de julho de 2021
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O ex-prefeito Gian Francesco Voltolini (PP), condenado em primeira instância a pagamento de multa e ressarcimento do erário municipal em R$ 32 mil, vai recorrer da sentença. Ele, mais o ex-secretário Eluisio Antônio Voltolini teriam, de acordo com o Ministério Público, contratado o ex-servidor Roland Alfredo Koehler para a Secretaria Municipal de Turismo, que, entre 2014 e 2015, não compareceu ao trabalho em razão de ter outra atividade em Brusque.

Ao repórter Luan Lucas, do Portal VipSocial, o ex-mandatário neotrentino garantiu que Koehler justificou a nomeação e esteve normalmente a serviço do município enquanto contratado. “Embora essa condenação não afete meus direitos políticos, não concordo com a multa e a indenização impostas. Comprovamos nos autos. Ele era empregado, e batia cartão. Vamos apresentar o recurso e certamente reverteremos no tribunal”, reforçou Voltolini.

Ex-vereadores sub judice

Postado em 13 de abril de 2021
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Os ex-vereadores Airton Antônio DalboscoLeonir José MaestriElio Vill, todos do MDB, de Nova Trento, foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à perda de cargo ou função pública que porventura exerçam no momento e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, eles fraudaram documentos fiscais na prestação de contas referente ao adiantamento de despesas para participação na XVI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, durante a legislatura 2013-2016.

Dalbosco, Maestri e Vill têm, ainda, que ressarcir integralmente o dano ao erário municipal e pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial. A decisão é do juiz Alexandre Murilo Schramm, da 2ª Vara da comarca de São João Batista. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Propaganda antecipada

Postado em 19 de outubro de 2020
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Apoiador do candidato a prefeito Estevan Nascimento (PL), o empresário Joel Ricardo foi multado em R$ 5 mil por distribuir outdoors com a frase “Estevan vem aí…” em São João Batista entre o fim de 2019 e o início deste ano. A decisão, que partiu do juiz eleitoral Alexandre Shramm, foi publicada ontem.

A representação foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral e tinha como réus, além de Ricardo, o próprio candidato a prefeito e uma terceira pessoa, que teria instalado as placas, por transgressão ao período de propaganda eleitoral. Apenas o empresário foi multado; e disse que vai recorrer da decisão.

Carreata cancelada

Postado em 31 de março de 2020
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A semana passada terminou com polêmica. O suplente de vereador Sidney Machado, que pretende concorrer à prefeitura de Tijucas nestas eleições, ensaiou a realização de uma carreata em comemoração ao posicionamento do presidente Jair Bolsonaro sobre a interrupção da quarentena para a indústria e o comércio brasileiros. O evento não alcançou quórum e acabou sendo cancelado; mas as redes sociais não perdoaram a atitude do ex-presidente do PTB tijuquense, que recebeu duras críticas.

Para o Blog, com exclusividade, Machado diz que “o povo quer trabalhar” e justifica que a carreata não aconteceu porque “havia um infiltrado no grupo orientando os convidados para que não participassem, sob risco de serem multados”. Pois, então?!

Improbidade administrativa

Postado em 7 de maio de 2019
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Se é verdade que a Justiça tarda mas não falha, o ex-prefeito Zelásio Angelo Dell’Agnolo (MDB), de Major Gercino, pode ser um caso. Desde 2012 sem mandato, ele foi condenado, agora, a três anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa por improbidade administrativa.

De acordo com o processo, Dell’Agnollo, enquanto prefeito, teria dispensado licitação e direcionado serviços de consertos de veículos públicos a uma oficina que tinha como sócio o genro, Geri Adriano Sens. A soma dos contratos chega a pouco mais de R$ 21 mil.

A decisão foi da juíza Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, da 2ª Vara da comarca de São João Batista, que também aplicou a mesma punição a Sens. Para a sentença, cabe recurso.

Banco dos réus

Postado em 23 de abril de 2019
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Atuais e ex-vereadores de São João Batista, Carlos Francisco da Silva (PP) e Alécio Boratti (PP), que foram reeleitos, e Mario Soares (PP) e Sebastião Formento (PP), que não compõem a atual legislatura, sentam no banco dos réus amanhã. Eles serão julgados no processo conhecido como “Fura Fila”, acusados de terem violado a lista de espera do SUS (Sistema Único de Saúde) para exames de ressonância magnética e tomografia e de cobrarem valores de pacientes.

Silva, Borati e Formento chegaram a ser detidos, em 2016, quando a Operação Ressonância foi deflagrada.

JULGAMENTO ANTERIOR

Em 2017, o processo regrediu à primeira instância, para que a Justiça considerasse uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. No ano passado, entretanto, Carlos Francisco da Silva e Alécio Boratti foram condenados à perda dos mandatos e à inelegibilidade. Mario Soares e Sebastião Formento também ficaram impedidos de concorrer a cargos públicos por oito anos e tiveram que pagar multa de R$ 15 mil cada.

Tanque cheio

Postado em 20 de fevereiro de 2018
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Tratado popularmente por Caso da Gasolina, o abastecimento deliberado de veículos durante a campanha de 2016 trouxe dor de cabeça ao ex-prefeito Aderbal Manoel dos Santos (PP), de São João Batista, ontem. Por 6 votos a 1, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina condenou, em segunda instância, o ex-mandatário batistense à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de R$ 15 mil como multa.

Os juízes do TRE entenderam que o combustível usado nos automóveis de eleitores teria sido patrocinado por Santos, então candidato a prefeito, com fins eleitorais. Outros 21 réus no processo – a exemplo do então candidato a vice-prefeito Adriano Airton Ramos (PP) – foram absolvidos. A defesa do ex-prefeito prepara novo recurso.