quinta-feira, 21 de novembro de 2024 VALE DO RIO TIJUCAS E COSTA ESMERALDA

Dano moral

Postado em 17 de junho de 2020
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A juíza Maria Cristina Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o ator e comediante Gregório Duvivier a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang, de Brusque, por uma postagem feita no Twitter em maio do ano passado.

Na publicação,  Duvivier escreveu: “to tisti alguém mata o véio da havan (sic)”. Dois dias depois, o comediante usou a mesma rede social para justificar que não estava desejando a morte do empresário, mas “apenas reproduzindo um meme”. Hang processou o artista.

Em sua decisão, a juíza entendeu que Duvivier excedeu o limite da liberdade de expressão ao usar o verbo “matar” na postagem e explicou que a condenação por dano moral tem “caráter repressivo-pedagógico”. A magistrada ordenou ainda que o comediante exclua, em 48 horas, a palavra “mata” da publicação.

“Nada a temer”

Postado em 10 de setembro de 2019
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Em atenção à propalada condenação por improbidade administrativa, de quando foi secretário de Educação na gestão de Nilton de Brito (PP), em 1995, o prefeito Elói Mariano Rocha (PSD), de Tijucas, usou as redes sociais para informar que tomou conhecimento dos fatos apenas na imprensa; e que, assim que a decisão for publicada, vai se manifestar novamente a respeito do tema.

A juíza Monike Silva Póvoas Nogueira assinou a sentença sexta-feira (6), e o caso ganhou repercussão principalmente nos grupos de conversação online. Mariano Rocha foi condenado a ressarcir o erário municipal em R$ 27,4 mil, corrigidos desde 1º de março de 2002. À ação, cabe recurso.

Para conter as especulações, o prefeito garantiu, em nota de esclarecimento no Facebook, que não tem “nada a temer e nem mesmo a esconder”; e que, por se tratar de uma decisão em primeiro grau, vai recorrer.

Mudança forçada

Postado em 25 de julho de 2019
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A agitada Câmara Municipal de São João Batista, que está em recesso, tem novidades assim que retomar o serviço, em 1º de agosto. Os suplentes Nataniel “Chulipa” de Oliveira Valença (PP) e Tarciso “do Ônibus” Soares (PP) assumem, por decisão da Justiça Eleitoral, as cadeiras de Carlos Francisco da Silva (PP) e Alécio Boratti (PP).

Os titulares foram condenados à perda dos mandatos — e a oito anos de inelegibilidade — por envolvimento na Operação Ressonância, que deflagrou um esquema de violação na fila de espera do SUS (Sistema Único de Saúde) para exames de ressonância e tomografia, por intermédio de procedimentos irregulares e cobrança de valores dos pacientes.

Improbidade administrativa

Postado em 7 de maio de 2019
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Se é verdade que a Justiça tarda mas não falha, o ex-prefeito Zelásio Angelo Dell’Agnolo (MDB), de Major Gercino, pode ser um caso. Desde 2012 sem mandato, ele foi condenado, agora, a três anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa por improbidade administrativa.

De acordo com o processo, Dell’Agnollo, enquanto prefeito, teria dispensado licitação e direcionado serviços de consertos de veículos públicos a uma oficina que tinha como sócio o genro, Geri Adriano Sens. A soma dos contratos chega a pouco mais de R$ 21 mil.

A decisão foi da juíza Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, da 2ª Vara da comarca de São João Batista, que também aplicou a mesma punição a Sens. Para a sentença, cabe recurso.

Banco dos réus

Postado em 23 de abril de 2019
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Atuais e ex-vereadores de São João Batista, Carlos Francisco da Silva (PP) e Alécio Boratti (PP), que foram reeleitos, e Mario Soares (PP) e Sebastião Formento (PP), que não compõem a atual legislatura, sentam no banco dos réus amanhã. Eles serão julgados no processo conhecido como “Fura Fila”, acusados de terem violado a lista de espera do SUS (Sistema Único de Saúde) para exames de ressonância magnética e tomografia e de cobrarem valores de pacientes.

Silva, Borati e Formento chegaram a ser detidos, em 2016, quando a Operação Ressonância foi deflagrada.

JULGAMENTO ANTERIOR

Em 2017, o processo regrediu à primeira instância, para que a Justiça considerasse uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. No ano passado, entretanto, Carlos Francisco da Silva e Alécio Boratti foram condenados à perda dos mandatos e à inelegibilidade. Mario Soares e Sebastião Formento também ficaram impedidos de concorrer a cargos públicos por oito anos e tiveram que pagar multa de R$ 15 mil cada.

Candidato-bomba

Postado em 25 de março de 2019
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Condenado a seis anos de prisão em regime inicial semiaberto, o ex-secretário regional Jones Bosio nem pensa em sair de cena. Com exclusividade ao Blog, ele revela que vai recorrer da sentença e, em 2020, concorrer novamente à prefeitura de Brusque. “Eu não ganho, mas arrebento com a eleição de meia dúzia”, diz.

Bosio, que comandou a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque – e do Vale do Rio Tijucas – nos governos de Raimundo Colombo (PSD), teve, segundo o Ministério Público, participação em pelo menos nove licitações irregulares da SDR entre 2013 e 2014. Nas eleições municipais de 2016, ele ficou em segundo lugar, com 18,4% da preferência do eleitorado brusquense, na concorrência majoritária da Cidade dos Tecidos.

Inferno astral

Postado em 6 de março de 2019
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Situação complicada para o ex-secretário regional Jones Bosio, que comandou a extinta Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque – e do Vale do Rio Tijucas – até março de 2015 e esteve entre os candidatos a deputados estaduais nas últimas eleições. Ele foi condenado a seis anos de prisão em regime inicial semiaberto por irregularidades em pelo menos nove processos licitatórios da SDR entre 2013 e 2014. De acordo com as investigações do Ministério Público, várias licitações, na época, foram direcionadas para a empresa Múltiplos Serviços e Obras Ltda.

Em sua defesa, Bosio explicou que a Secretaria Regional, no período dos fatos, trabalhava com uma comissão de licitações composta por três servidores; negou que mantivesse contato com as empresas convidadas e sequer fazia indicações. O ex-secretário disse, ainda, que assinava um grande volume de documentos, até mesmo sem saber do que se tratavam, porque confiava na equipe.

DESGRAÇA POUCA É BOBAGEM

A partir da condenação, Jones Bosio perdeu, ainda, o cargo que ocupava desde o início de fevereiro na Câmara Municipal de Brusque. A portaria de exoneração foi assinada pelo presidente do Legislativo, vereador José Zancanaro (PSB), que não informou o motivo. O ex-secretário regional ocupou por exatos 28 dias a assessoria de imprensa da Casa.

Tanque cheio

Postado em 20 de fevereiro de 2018
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Tratado popularmente por Caso da Gasolina, o abastecimento deliberado de veículos durante a campanha de 2016 trouxe dor de cabeça ao ex-prefeito Aderbal Manoel dos Santos (PP), de São João Batista, ontem. Por 6 votos a 1, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina condenou, em segunda instância, o ex-mandatário batistense à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de R$ 15 mil como multa.

Os juízes do TRE entenderam que o combustível usado nos automóveis de eleitores teria sido patrocinado por Santos, então candidato a prefeito, com fins eleitorais. Outros 21 réus no processo – a exemplo do então candidato a vice-prefeito Adriano Airton Ramos (PP) – foram absolvidos. A defesa do ex-prefeito prepara novo recurso.

Farra do boi

Postado em 6 de dezembro de 2017
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Dias atrás, o Ministério Público reuniu representantes de Tijucas, Itapema e outros municípios da região para antecipar a busca por soluções conjuntas no combate à contestada farra do boi – que uma minoria ainda entende por tradição –, com ocorrências sistemáticas no período da Quaresma.

Conta quem esteve na reunião que, curiosamente, as discussões se concentraram na falta de veículos apropriados e agentes habilitados no auxílio da captura dos animais usados na prática; e que nada se tratou sobre prisões ou condenações dos farristas.

Em primeira instância

Postado em 22 de junho de 2017
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O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Vara Federal Ambiental), decidiu, ontem à noite, “condenar André Luiz Dadam como incurso nas sanções do artigo 317, § 1º do Código Penal, ficando sujeito a uma sanção de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime semi aberto e pagamento de multa no valor de 30 dias multa, com valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos delituos, corrigido monetariamente” na ação penal referente à denominada Operação Moeda Verde, que investigou, entre outros delitos, crimes contra o meio ambiente e contra a administração pública. Outras 15 pessoas e seis empresas também receberam condenações no mesmo processo.

O advogado, ex-vereador em Tijucas e ex-deputado estadual, atual presidente do PP no município, ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (segunda instância). O juiz também concedeu aos réus o direito de formular defesa em liberdade, eis que não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva.